Folião expulso de bloco processa Claudia Leitte e desfecho surpreende

17 de Setembro 2024 - 15h52

Claudia Leitte levou a melhor em um processo por danos morais movido por um folião, que disse ter sido acusado de estar usando um abadá “falso” no Bloco Largadinho, em Salvador, durante o Carnaval de 2023.

Na sentença, obtida com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, o juiz reconheceu que a artista era parte ilegítima para responder a ação. O processo foi extinto sem resolução do mérito. Ainda cabe recurso.

“O autor ajuizou a ação em face da requerida [Claudia Leitte], que se trata de pessoa física, alegando que esta seria ‘proprietária’ do Bloco Largadinho, motivo pelo qual responderia por eventuais danos sofridos durante o evento. O requerente, no entanto, não comprovou que a requerida seja, de fato, a proprietária do bloco”, diz um trecho da decisão.

À Justiça, o autor afirmou que teria mostrado o produto, sendo informado que o abadá era “falso” e o do seu namorado, verdadeiro. Ainda de acordo com o folião, o fiscal do bloco exigiu que ele retirasse a camisa, uma vez que seria “padrão” do bloco que rasgassem as “supostas vestimentas falsas”.

No processo, o rapaz contou que teria dito que aceitava ser conduzido para fora do ambiente, diante das alegações de falsidade, no entanto, não aceitava retirar sua vestimenta e não ficaria sem roupa na rua.

Acontece que, segundo ele, um fiscal o teria segurado, chamado outros dois seguranças que o pegaram à força no meio do circuito, enquanto outro rasgou o seu abadá. Diante da situação, ele pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Na defesa, Claudia Leitte pontuou que os seguranças são devidamente instruídos a identificar abadás falsos e foliões que estão passando do ponto para eventualmente serem retirados do ambiente. De acordo com ela, existem algumas formas de verificar se o abadá é falso, mas os produtores dos mesmos e quem é enganado não sabem diferenciar, sendo conhecimento exclusivo dos próprios organizadores do evento.

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