O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o decreto Nº 31.022 (leia aqui) na edição desta quarta-feira (27) a respeito do “dever funcional de vacinação no serviço público estadual, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização”.
Veja a postagem no blog de Gustavo Negreiros aqui
Ou seja, passa a ser obrigatória a vacinação contra a covid-19 de agentes públicos do Poder Executivo Estadual, civis ou militares.
Além disso, órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta vão emitir um comunicado no prazo de cinco dias úteis para que seus servidores e empregados apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
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