Ministério Público do RN revela com quem compartilha dados pessoais coletados

30 de Outubro 2021 - 08h03

Se você já foi trabalhou, foi parte ou interessado em processo ou mesmo visitou o Ministério Público do RN, é bem provável que o órgão tenha informações suas guardadas e possa compartilha-las com entidades de segurança pública ou até empresas. E quem confirmou isso foi o próprio MPRN, que publicou neste sábado (28),  por meio de resolução, a aprovação da política de privacidade do órgão.

Nesse texto, o MPRN comunica que trata dados pessoais de integrantes, estagiários, terceirizados, contratados, visitantes, partes processuais e interessados e, eventualmente, de todos aqueles que usufruem dos serviços fornecidos pela Instituição ou solicitem sua atuação. 

O MP afirma, inclusive, que pode compartilhar dados pessoais coletados com outros órgãos e entidades públicas para atender finalidade específica de segurança pública; segurança de Estado; produção de pesquisa e conhecimento. O compartilhamento de dados pessoais ocorre também para execução de políticas públicas e atribuição legal pelos demais órgãos e entidades públicas.

Mas não é só. De acordo com o MP, há também o compartilhamento de dados pessoais coletados para empresas terceirizadas, "quando necessário para apoio à atividade finalística e nas demais hipóteses de execução de atividades de interesse público e sob termo de confidencialidade"; e "com empresas contratadas para prestação de serviços de tecnologia da informação, quando o compartilhamento se faz indispensável".

Veja a resolução completa e a política de dados do MPRN:

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 113/2021-PGJ/RN

Aprova a política de privacidade do Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte),

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte trata dados pessoais de integrantes, estagiários, terceirizados, contratados, visitantes, partes processuais e interessados, e, eventualmente, de todos aqueles que usufruem dos serviços fornecidos pela Instituição ou solicitem sua atuação, a fim de cumprir com sua missão constitucional, respeitando todos os preceitos legais vigentes;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovada a Política de Privacidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nos termos do documento constante no anexo único desta Resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 28 de outubro de 2021.

ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, da CF/88).

Dessarte, o MPRN trata dados pessoais de integrantes, estagiários, terceirizados, contratados, visitantes, partes processuais e interessados, e, eventualmente, de todos aqueles que usufruem dos serviços fornecidos pela Instituição ou solicitem sua atuação, a fim de cumprir com sua missão constitucional, respeitando todos os preceitos legais vigentes.

Esta Política de Privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e poderá ser atualizada em decorrência de eventual alteração normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção.

AGENTES DE TRATAMENTO

Controlador

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Procuradoria-Geral de Justiça

CNPJ: 08.539.710/0001-04

Endereço: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça; Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN,  CEP: 59.065-555.

DADOS PESSOAIS

Hipótese legal de tratamento de dados

O tratamento de dados pessoais no MPRN tem como fundamento o art. 23, caput, da Lei nº 13.709/2018, pautando-se no atendimento de sua finalidade pública e na persecução do interesse público para executar suas atribuições constitucionais e legais. No exercício de suas atribuições, a Instituição também trata dados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para execução de políticas públicas; para execução de contratos mediante consentimento do titular de dados; e, no exercício regular de direitos, no processo judicial ou administrativo.

Além disso, o MPRN possui legítimo interesse no tratamento de dados a fim de melhorar continuamente seus sistemas e serviços, a qualidade e efetividade do atendimento ao usuário e de promover a divulgação de atividades e projetos institucionais da organização, nos termos da legislação vigente.

Independentemente do consentimento dos titulares, o MPRN, no exercício regular de suas obrigações, de suas prerrogativas constitucionais e no interesse legítimo da Instituição, realizará o tratamento de dados pessoais sempre que necessário à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos, bem como às atividades preventivas, persecutórias e de produção de conhecimento imprescindíveis à concretização dessas obrigações constitucionais e à salvaguarda dos ativos da Instituição.

Em todos os casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações pertinentes serão utilizadas como referência.

Dados pessoais coletados

A fim de cumprir com suas atribuições, o MPRN coleta informações fornecidas voluntariamente e mediante consentimento, bem como informações recebidas ou coletadas de terceiros, de fontes públicas ou instituições e órgãos parceiros. Assim, podem ser coletados mediante consentimento ou adequando-se à hipótese legal pertinente: dados de identificação pessoal; dados financeiros; características pessoais; dados profissionais; dados processuais; registros de vídeos, imagem e voz; e cookies.

Dados pessoais de criança e adolescente

O MPRN, no exercício de sua função institucional, poderá coletar, processar, armazenar e compartilhar dados pessoais de crianças e adolescentes para a promoção e defesa dos direitos e interesses individuais, coletivos e/ou difusos, em conformidade com os art. 4º, III, d; art. 14, § 3º; e art. 23, todos da Lei n. 13.709/18.

Canais de coleta de dados pessoais

O MPRN coleta dados, quando necessário ao desempenho de suas atividades e funções essenciais, por meio dos canais disponíveis, entre os quais podemos citar: Portal do MPRN, por meio de formulários de manifestação e de serviços ao cidadão disponíveis na plataforma; protocolos de atendimento interno e externo; formulários de atendimento eletrônico; consulta de procedimentos e processos de forma presencial e/ou virtual; atendimento via telefone ou aplicativo; correio eletrônico; dados de acesso em computadores institucionais e cookies; e informações partilhadas por terceiros no exercício de atividades institucionais.

Finalidades do tratamento de dados pessoais

O MPRN coleta dados pessoais tendo como objetivo a transparência e a prestação de contas; a execução de atividades administrativas e atividades finalísticas; o processamento e a resolução de demandas recebidas por meio dos canais de atendimento; o envio de comunicados, notificações, retorno aos usuários acerca de requerimentos e expedientes que tramitam na organização; emissão de certidões e certificados; prestação de informações e serviços; e cookies essenciais ao funcionamento do portal virtual (acesse a política de cookies aqui).

Compartilhamento de dados pessoais

Quando necessário e nos termos da lei, o MPRN compartilha dados pessoais com órgãos e entidades públicas para atender finalidade específica de segurança pública; segurança de Estado; produção de pesquisa e conhecimento; também para execução de políticas públicas e atribuição legal pelos demais órgãos e entidades públicas; com empresas terceirizadas, quando necessário para apoio à atividade finalística e nas demais hipóteses de execução de atividades de interesse público e sob termo de confidencialidade; com empresas contratadas para prestação de serviços de tecnologia da informação, quando o compartilhamento se faz indispensável; com demais entidades, nos termos da lei, no exercício de suas competências em razão de contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

O MPRN, quando do compartilhamento ou da transferência de dados, adota as medidas necessárias ao sigilo e ao resguardo dos direitos dos titulares dos dados pessoais, em especial contra a difusão e a disseminação ilícita.

Medidas de segurança

O MPRN utiliza medidas de segurança da informação a fim de garantir a proteção dos dados tratados no desenvolvimento de suas atividades, tais como: dispositivos de proteção de redes, criptografia de dados, antivírus, controle de acesso lógico aos serviços e controle de acesso físico às áreas sensíveis, coleta e monitoramento de logs, práticas de desenvolvimento seguro, bem como adota medidas objetivando resguardar tais informações, além de adotar práticas de governança e gestão que conscientizem os integrantes da Instituição quanto aos comportamentos adequados na mitigação dos riscos à proteção de dados pessoais.

Tempo de armazenamento dos dados coletados

O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a)  verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados pessoais deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

b)   fim do período de tratamento;

c) comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º, do art. 8º, da LGPD, resguardado o interesse público; ou

d)  determinação da ANPD, quando houver violação ao disposto em ato normativo.

Além disso, os dados coletados pela Instituição também respeitarão os prazos prescritos na tabela de temporalidade oficialmente adotada pela gestão documental da organização (Resolução nº 043/2012-PGJ/RN).

Direitos dos titulares

Em consonância com a Lei nº 13.709/18, art. 18, o titular dos dados pessoais tem o direito a obter do controlador (MPRN), em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

a) a confirmação da existência de tratamento;

b) acesso aos dados;

c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em lei;

e) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

f) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

g) revogação do consentimento.

Quanto aos dados pessoais tratados pelo MPRN, os direitos do titular poderão ser exercidos mediante manifestação realizada por e-mail: [email protected] .

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