O juiz do plantão judicial Nilson Roberto Cavalcanti de Melo determinou, em tutela de urgência, que o ABC, através da Comissão Eleitoral, disponibilize uma urna em separado para que seja realizado o processo eleitoral com os votos da lista de membros de camarotes sub judice. O pedido foi protocolado pelos representantes da Chapa 1, à presidência do clube que tem o candidato Idamylton Garcia à frente, considerada a chapa de oposição.
A medida permitirá que ao final da votação, a apuração dos votos seja contabilizada com e sem os membros da referida lista, divulgando, ao final, o resultado da eleição sem os votos dos membros dos camarotes. Na decisão, o magistrado entendeu que a votação em separado dos membros do camarote seria capaz de garantir a possibilidade do voto até que seja julgado o mérito da demanda.
No pedido, os advogados da Chapa 1 apontam o descumprimento do critério da anualidade de admissão do quadro social do clube. O estatuto do ABC prevê, desde 2017, o dever de informação por parte da instituição, a partir da qual, anualmente, em janeiro, seja dada transparência quanto aos prazos de admissão no quadro social para que fossem rechaçadas “indicações surpresa” em dissonância aos preceitos estatutários.
Ainda no pleito protocolado na Justiça, foi informada a solicitação realizada por conselheiros do clube, por meio de requerimento em 11 de outubro deste ano, as listas de indicações dos membros de camarotes para que fosse possível fiscalizar o cumprimento da anualidade. O documento pedia que fossem publicados os membros dos camarotes possivelmente aptos a participarem da eleição, contudo a Junta Eleitoral indeferiu o pedido.
Há inclusive uma ação ajuizada em agosto deste ano, ainda está pendente de julgamento da medida liminar, para obter essas informações. Contudo, a lista dos aptos a votar foi publicada, mas sem os possíveis aptos dos camarotes. As listas dos camarotes não possuem nenhum comprovante de ratificação publicado nos moldes definidos pela própria comissão, sendo publicadas apenas as listas dos integrantes com datas entre 2016 e 2020, não tendo como avaliar se houve publicações extemporâneas ou com datas retroativas.
“O perigo de dano resta evidenciado já que a eleição está marcada para realizar-se no dia 28/11/2021 e, caso não se possibilite a votação dos membros dos camarotes, posteriormente ao resultado, será aprazada a posse do novo eleito o que dificultará, qualquer discussão sobre a hipótese”, conclui o magistrado ao deferir o pedido de Tutela de Urgência.
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