A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou pedido da defesa de José Dirceu e extinguiu a pena de corrupção passiva contra o ex-ministro. O colegiado considerou que a pena, que é relacionada à Operação Lava Jato, prescreveu.
O caso foi julgado pelo Segunda Turma na tarde desta terça-feira (21/5).
Votaram no sentido da extinção da pena os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. No sentido contrário, tiveram votos vencidos Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não votou.
José Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de oito anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação se refere ao recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
A Segunda Turma do STF havia iniciado o julgamento em março de 2022, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vistas pelo ministro André Mendonça.
A defesa do ex-ministro alega que na data da publicação da sentença, em março de 2017, o crime estava prescrito. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
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