Notícia de Fato (910002)
Procedimento Nº 02.23.2096.0000010/2022-20
Informações
Distribuído Para: 24ª PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
Assunto Principal: 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Data de Registro: 10-02-2022 12:45
Data da Instauração: 10-02-2022 12:45
Objeto:
Apurar a atuação do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara dos Vereadores) a fim de compelir os empresários do
ramo do transporte público a retomar a oferta de 100% da frota de ônibus em Natal, tendo em vista o suposto
abandono/cancelamento de várias linhas
Unidade de Origem: SEC PATRIMONIO PUBLICO 22,35,44,46, 60 PMJ NATAL
Pessoas Interessadas:
Interessado - Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal - SETURN
Pólo ativo - ELIEZER FALCAO DE OLIVEIRA
Este arquivo foi gerado em 17-03-2022 8:45
10/02/2022 12:40 https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/listaHistorico.do?id=18842
https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/listaHistorico.do?id=18842 1/1
Histórico da Manifestação
Manifestação nº: 1884209022022-3
AÇÃO PÚBLICA CONTRA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL (PREFEITURA DO NATAL, CÂMARA DOS VEREADORES
E EMPRESÁRIOS DO RAMO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE NATAL) PEDINDO O RETORNO DE 100% DA FROTA
DE ÔNIBUS E A RETOMADA DOS EMPRESÁRIOS DEVIDO O ABANDONOS DE VÁRIAS LINHAS DE ÔNIBUS DE
NATAL E A LICITAÇÃO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS DA CIDADE DO NATAL.
Histórico
09/02/2022 - 14:44:39():Recebido
10/02/2022 - 14:15:12(rodrigo.pessoa):Aguardando Resposta
10/02/2022 - 14:15:36(rodrigo.pessoa):Aguardando Resposta
10/02/2022 - 14:16:13(rodrigo.pessoa):Pendente
10/02/2022 - 14:16:13(rodrigo.pessoa):Pendente - NATAL - COORD DAS PROMOTORIAS DO PAT. PUBLICO DE
NATAL
Providências
10/02/2022 - 14:16:13
Caro (a) manifestante,
Em relação ao fato mencionado na denúncia, em respeito ao princípio do Promotor Natural e para a análise da
suficiência da informação prestada, será feito o encaminhamento à Coordenação das Promotorias de Justiça
de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal (endereço: Rua Promotor Manoel Alves Pessôa Neto,
110 – Candelária. CEP: 59.065-555 e telefone: (84) 99614.1815) para adoção das providências que se
fizerem necessárias, inclusive, em sendo o caso, a remessa para outro órgão com atribuição.
Com o encaminhamento, solicite-se à Promotoria, no prazo máximo de 30 dias, a resposta contendo a
informação acerca das providências adotadas.
Em caso de pedido de informação pelo manifestante, solicite-se, no prazo máximo de 20 dias, prorrogável por
mais 10 dias, a resposta acerca da informação solicitada, nos termos do artigo 11, §§1º e 2º, da Lei n°
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte está à disposição para atendê-lo(a) sempre que
necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
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Documento nº 2350512 do procedimento: 022320960000010202220
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Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por SILVIA CARINA PEREIRA MARQUES DANTAS, GRAT
ESPECIAL - GAE 4, em 10/02/2022 às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2350512 do procedimento: 022320960000010202220
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ELIEZER FALCÃO DE OLIVEIRA
RESIDENTE NA RUA DOS IMIGRANTES, Nº 1626. CEP. 59.134-120.
LOTEAMENTO SANTA CECILIA. BAIRRO PAJUÇARA – NATAL RN.
PEDIDO DE URGENCIA!
AÇÃO PUBLICA SOCIAL INDIVIDUAL, POPULAR E COMUNITÁRIA.
EM PROL DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE NATAL E AFINS.
NATAL, RN, 05/02/2022.
AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE OU A QUEEM ESTA
COUBER, Eu Eliezer Falcão de Oliveira, portador do CPF 430.494.354-53 Domiciliado nesta capital, no
endereço acima citado, venho respeitosamente na, qualidade de cidadão brasileiro, com respaldo no
Art. 5º inciso LXXIII da Constituição Federal, e da Lei 4.717/1965 para denunciar o descaso do poder
publico municipal com nós munícipes, moradores da cidade do Natal, no que se concerne aos nossos
direitos de cidadão, garantido no Art. 21, 182 da Constituição Federal, e da Lei federal Nº 12.587.
De acordo com os nossos direitos acima citado, venho expor o descaso do poder público municipal com o
transporte público na nossa cidade, que vem revoltando nossa população, porque nos últimos dias está
perdendo o direito de transporte público, sem que a prefeitura do Natal e os nossos legítimos representes
legais (vereadores) façam que os nossos direitos sejam preservados, pois estão de braços cruzados, sem
propor uma solução para o problema.
Ultimamente Natal perdeu mais ou menos 24 (vinte e quatro) linhas de ônibus de forma aleatória sem
que o poder público tome uma atitude; e nós cidadão já estamos perdendo a paciência com o poder
público e com os empresários que manipula o sistema de transporte coletivo da nossa cidade. Pois se
precisa entender que o transporte é um direito garantido por Lei e faz parte do desenvolvimento e da
mobilidade urbana do município e compete ao prefeito da cidade resolver o problema. Conforme a Lei
federal de Nº 12.587/2012, Art. 1º que diz: A politica nacional de mobilidade urbana é instrumento da
politica de desenvolvimento urbano de que tratam do inciso XX do Art. 182 da Constituição Federal,
objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e
mobilidade das pessoas no território do município.
Pois vendo que a Lei não está sendo cumprida pelo os empresários e o poder público que também vem
dando vista grosa para a situação, eu Eliezer Falcão de Oliveira, venho pedir ao ministério Publico do Rio
Grande do Norte, em nome de todos dos natalenses que se faça cumprir nossos direitos conforme reza as
Leis que nos amparam.
Documento nº 2350513 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 1becb2350513. Pág. 1 de 4
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Vale salientar que eu faço parte de um grupo de lideranças comunitárias no Watsap, por nome de “NATAL
CADA VEZ MELHOR” e que todas elas estão revoltadas com o poder publico, tendo em vista que ninguém
até agora nos defendeu para garantir ao povo de Natal o direito de transporte.
Outro problema sério refere aos serviços de drenagens, saneamento e pavimentação das ruas das
comunidades que compreende o Bairro Pajuçara, que são elas: Loteamento Santa Cecilia, Loteamento
Novo Horizonte e parte do loteamento Nova Republica, que por falta dos serviços de mobilidade Urbana
não tem preparo para receber o transporte público. Pois nestas comunidades citadas moram pessoas
carentes totalmente desprovidas do serviço publico em geral; inclusive o transporte.
Aproveito para registrar nesse processo a desobediência dos empresários do sistema de transporte de
Natal a uma ordem judicial que ordenava os empresários a repor 100% da frota de ônibus para circular
na cidade, coisa que eles; digo “ empresários” não cumpriram e tudo ficou do mesmo jeito, sem que a
Justiça o fizesse cumprir a ordem Judicial, e cada dia que se passa os empresários vem complicando
ainda mais a situação tirando mais ônibus das linhas e desativando linhas e o povo vendo tudo isso
acontecer sem ter de quem se valer e garantir os nosso direitos.
E como já citei a população já está perdendo a paciência com o descaso e a omissão do poder publico, que
só nos está levando a decepção e o desespero, já que a exclusão das linhas de ônibus está contribuindo
para o desemprego de alguns trabalhadores que depende do transporte público para se locomover para
os seus postos de trabalho; como é o caso de dona Nilda, vice-presidente do conselho comunitário do
bairro de ponta Negra, que segundo ela, pessoas da sua comunidade perdeu o emprego por falta de
ônibus publico para ir ao trabalho. Vale salientar que com a exclusão das várias linhas de ônibus de
Natal, parte da população do Natal ficou sem opção de transporte, andando a pé ou dependendo de
carona de amigos; isso quando tem. Quando não consegue um amigo para dar uma carona é obrigado a
andar quilômetros a pé até encontrar uma comunidade que ainda passa alguma linha de ônibus. Isso
tem prejudicado a população mais carente do transporte publico como os estudantes, trabalhadores, e
pessoas que tem problemas de deficiência; ou seja: pessoas idosas e deficientes em geral. Podemos
perceber a verdadeira desumanidade dos empresários, da prefeitura do Natal e dos políticos que estão
ganhando para nos defender e se omitem. Pois estamos pagando para eles nos representarem, e na
verdade o nosso dinheiro está sendo pago para alguém que diz trabalhar pela população e não faz nada, só
ganha um bom salario à custa do povo e nada estão fazendo; apenas suprimindo nossos direito de cidadão.
Nada mais a relatar finalizo este documento pedindo ao ministério publico que em nome da lei, que nos
represente na Justiça, cobrando nossos direitos e fazendo com eles não seja negado; já que o Ministério
Público é o representante legal das leis constituídas e é o poder que pode nos representar, fiscalizando a
Lei e a Justiça, em favor dos menos favorecidos.
Na finalização deste documento sito o nome do Sr. Jeová Barbosa Quirino, líder comunitário na Zona
Norte, que é um dos coordenadores do Movimento Comunitário do Natal, que por sua está organizando
um movimento com a sociedade Natalense, (lideranças comunitárias) para cobrar do poder público e
Justiça em geral o retorno de 100% das linhas de ônibus do Natal. Caso o ministério não se pronuncie a
cerca dos problemas aqui citado neste documento.
Em nome dessas lideranças comunitárias e do povo do natal queremos pedir uma ação imediata do
ministério público e da Justiça do Rio Grande do Norte.
Documento nº 2350513 do procedimento: 022320960000010202220
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Segundo o Sr. Jeová Quirino, estamos vivendo em tempos pandêmicos e devido à redução do numero de
transporte público na nossa capital os ônibus estão andando superlotados (abarrotados) de passageiros
complicando a saúde publica e a população em geral, contribuindo com a transmissão do vírus COVID-19 E
A GRIPE. O caso é sério e pedimos urgência.
Sem mais, em nome do movimento comunitário do Natal e do povo de Natal, fico aguardo de
deferimentos.
05/02/2022 12:26:17
Eliezer Falcão de Oliveira.
Documento nº 2350513 do procedimento: 022320960000010202220
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Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por SILVIA CARINA PEREIRA MARQUES DANTAS, GRAT
ESPECIAL - GAE 4, em 10/02/2022 às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2350513 do procedimento: 022320960000010202220
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35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE NATAL/RN
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110, Anexo à PGJ,
Candelária – CEP 59065-555
FONE/FAX: (84) 99972.5592/99972.4925
Notícia de Fato n.º 02.23.2096.0000010/2022-20
DECISÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO
Trata-se de Notícia de Fato registrada a partir da
Manifestação nº 1884209022022-3 - OUVIDORIA DO MPRN, na
qual o senhor ELIEZER FALCÃO DE OLIVEIRA requer
providências visando o funcionamento de 100% da frota de
ônibus que atende ao transporte coletivo urbano de Natal.
De acordo com a denúncia, foram excluídas 24 (vinte
e quatro) linhas de forma aleatória e sem justificativa. Além
disso, as empresas de ônibus não cumprem a decisão judicial
que determinou a circulação integral de toda a frota de ônibus
do Município. O noticiante diz que em tempos de pandemia, os
ônibus estão superlotados em prejuízo a população. Ainda, disse
que a falta de drenagem, saneamento e pavimentação das ruas
de alguns loteamentos do bairro de Pajuçara contribuem para a
má qualidade dos serviços de transporte público.
É o breve relatório.
Documento nº 2352460 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº abac92352460. Pág. 1 de 4
Em análise aos autos, observa-se que os fatos ora
reportados, não obstante a relevância das afirmações, são
genéricos, dificultando, sobremaneira, a delimitação da atuação
do órgão ministerial do campo da probidade administrativa.
Além disso, a denúncia veio desacompanhada de indícios
capazes de robustecer os sobreditos eventos. Por oportuno, é
importante registrar que a regularização da outorga do serviço
de transporte público por meio de licitação é objeto de ação
judicial promovida pela 44ª PmJ/Natal (0016028-48.
1999.8.20.0001).
Porém, tendo em vista a especificidade da matéria,
bem como a definição da área de atribuição do Ministério
Público Estadual, o juízo de cognição pertinente a regularidade e
qualidade da prestação dos serviços de transporte público
escapa das atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Natal1
, recaindo tal incumbência na esfera
de atuação das Promotorias de Defesa do Consumidor desta
Comarca.
Ante o exposto, em declínio de atribuição,
DETERMINO o encaminhamento da presente Notícia de Fato à
Coordenação das Promotorias de Justiça de Defesa do
1
Resolução nº 012/2019-CPJ, com a redação dada pela Resolução nº 12/2021-CPJ.
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 012/2009-CPJ, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação: [...]
XXXV – o 35º Promotor de Justiça, em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos
atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a
administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes
de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados
por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra
a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública
estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no
Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime
antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja
persecução seja de sua atribuição;
Documento nº 2352460 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº abac92352460. Pág. 2 de 4
Consumidor de Natal, para conhecimento e adoção das medidas
pertinentes ao caso.
Registre-se na planilha de controle.
Comunique-se à Ouvidoria do MPRN.
Cumpra-se, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
Nº 002/2021-PGJ/CGMP/RN.
Natal, 10 de fevereiro de 2022.
Lucy Figueira Peixoto
Promotora de Justiça
Documento nº 2352460 do procedimento: 022320960000010202220
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Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por LUCY FIGUEIRA PEIXOTO, PROMOTOR DE 3a
ENTRANCIA, em 10/02/2022 às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2352460 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº abac92352460. Pág. 4 de 4
11/02/2022 08:39 E-mail de Ministerio Publico Rio Grande do Norte - declínio de atribuição - manifestação -1884209022022-3
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=1a5dc7710a&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7252500951831525296&simpl=msg-a%3Ar-725… 1/1
SECRETARIA PMJ PATRIMÔNIO PUBLICO NATAL <sec.pmjppnatal@mprn.mp.br>
declínio de atribuição - manifestação -1884209022022-3
1 mensagem
SECRETARIA PMJ PATRIMÔNIO PUBLICO NATAL <sec.pmjppnatal@mprn.mp.br> 11 de fevereiro de 2022 08:39
Para: "E_SEC.OUVIDORIA" <sec.ouvidoria@mprn.mp.br>
Bom dia
Encaminho cópia de decisão de declínio de atribuição para conhecimento.
Atenciosamente
--
Sílvia Carina
Técnica do MPE
Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal - tel.: 99614-1815
declínio - consumidor.pdf
387K
Documento nº 2352983 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº e6c4c2352983. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por SILVIA CARINA PEREIRA MARQUES DANTAS, GRAT
ESPECIAL - GAE 4, em 11/02/2022 às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2352983 do procedimento: 022320960000010202220
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
COORDENAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE NATAL
Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.064-160
Telefone: (84) 99614-7003 – E-mail: consumidor.natal@gmail.com
Notícia de Fato 02.23.2096.0000010/2022-20
Assunto: Apurar a atuação do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara dos
Vereadores) a fim de compelir os empresários do ramo do transporte público a
retomar a oferta de 100% da frota de ônibus em Natal, tendo em vista o suposto
abandono/cancelamento de várias linhas
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, procedi à distribuição do procedimento em
epígrafe (por dependência), tendo sido fixada a atribuição da 24ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de Natal para atuar no feito.
Ressalto que a distribuição foi determinada de ordem do Coordenador
das Promotorias de Defesa do Consumidor de Natal, tendo em vista a impossibilidade
de inserção de despacho nos autos antes da redistribuição do procedimento,
proveniente das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Natal.
Certifico ainda que, após a realização de pesquisa no E-MP, verifiquei
que não existe procedimento (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório,
Procedimento Administrativo, Procedimento de Investigação Criminal ou
Inquérito Civil) ativo com objeto idêntico.
Certifico, contudo, que existe o seguinte processo judicial, que
guarda relação com a problemática ora denunciada, ajuizada por parte da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, tendo a atuação do 24º Promotor de
Justiça de Defesa do Consumidor de Natal como custos legis:
Ação Civil Pública nº 0836814-80.2020.8.20.5001, com tramitação
perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Assim, faço os presentes autos conclusos ao 24º Promotor de Justiça de
Defesa do Consumidor de Natal para que sejam adotadas as medidas que entender
pertinentes.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2022
Cynara Duarte Nóbrega de Paiva
Técnico do MPRN
Matrícula nº 199.583-9
Documento nº 2382436 do procedimento: 022320960000010202220
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Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por CYNARA DUARTE NOBREGA DE PAIVA, GRAT
ESPECIAL - GAE 4, em 18/02/2022 às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2382436 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 869d62382436. Pág. 2 de 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Cep 59064-160, Natal/RN
Telefone(s): (84)996147003 E-mail: consumidor.natal@gmail.com
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO
Prorrogue-se a presente nf por 90 dias, solicite-se ao Prefeito de Natal e a STTU
que se pronuncie sobre a reclamação no prazo de 10 dias, bem como encaminhe-se cópia
dos autos para Dra. Cláudia, Defensora Pública dos direitos difusos, tendo em vista que
esta já ajuizou ação sobre a temática na Justiça, encaminhando-lhe cópia do presente
procedimento, para que possa juntar também a presente reclamação na ação já ajuizada,
caso entenda pertinente, informando, no prazo de 10 dias, a esta Promotoria se já houve o
retorno de 100 por cento das linhas na ação em que a Defensoria figura como autora,
especialmente após o retorno das aulas presenciais, bem como em que estágio se encontra
o processo e o percentual da frota em atividade.
Documento nº 2456327 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 7f70c2456327. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO, PROMOTOR
DE 3a ENTRANCIA, em 15/03/2022 às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2456327 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 7f70c2456327. Pág. 2 de 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Natal-RN - CEP 59.064-160
Telefone: (84) 99614-7003 – E-mail: consumidor.natal@gmail.com
Procedimento nº Vide nota de rodapé – 24ª PmJ
Ofício nº Vide nota de rodapé - 24ª PmJ
A Sua Senhoria o Senhor
Paulo César Medeiros
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU)
R. Almino Afonso, 55 - Ribeira, Natal – RN
59012-010 – Natal/RN
WhatsApp: (84) 98866-0759 (Secretário)
Assunto: solicitação de informações
Objeto: Apurar a atuação do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara dos
Vereadores) a fim de compelir os empresários do ramo do transporte público a
retomar a oferta de 100% da frota de ônibus em Natal, tendo em vista o suposto
abandono/cancelamento de várias linhas
Senhor Secretário,
Cumprimentando Vossa Senhoria, solicito que, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar do recebimento do presente expediente, preste informações a esta
Promotoria de Justiça sobre o objeto de investigação deste procedimento, conforme
documentação anexa.
Atenciosamente,
MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO
24º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal
Documento nº 2457703 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº ac9ef2457703. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO, PROMOTOR
DE 3a ENTRANCIA, em 16/03/2022 às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2457703 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº ac9ef2457703. Pág. 2 de 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Natal-RN - CEP 59.064-160
Telefone: (84) 99614-7003 – E-mail: consumidor.natal@gmail.com
Procedimento nº Vide nota de rodapé – 24ª PmJ
Ofício nº Vide nota de rodapé - 24ª PmJ
A Sua Excelência o Senhor
Álvaro Costa Dias
Prefeito do Município de Natal
R. Ulisses Caldas, 81 - Cidade Alta
59025-090 – Natal/RN
Assunto: solicitação de informações
Objeto: Apurar a atuação do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara dos
Vereadores) a fim de compelir os empresários do ramo do transporte público a
retomar a oferta de 100% da frota de ônibus em Natal, tendo em vista o suposto
abandono/cancelamento de várias linhas
Senhor Prefeito,
Cumprimentando Vossa Excelência, solicito que, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar do recebimento do presente expediente, preste informações a esta
Promotoria de Justiça sobre o objeto de investigação deste procedimento, conforme
documentação anexa, especialmente quanto ao retorno da frota em 100 por cento e
quanto a licitação dos transportes, em virtude de notícias de que a licitação seria
adiada.
Atenciosamente,
MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO
24º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal
Documento nº 2457702 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 3ec762457702. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO, PROMOTOR
DE 3a ENTRANCIA, em 16/03/2022 às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2457702 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 3ec762457702. Pág. 2 de 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Natal-RN - CEP 59.064-160
Telefone: (84) 99614-7003 – E-mail: consumidor.natal@gmail.com
Procedimento nº Vide nota de rodapé – 24ª PmJ
Ofício nº Vide nota de rodapé - 24ª PmJ
A Sua Excelência a Senhora
Cláudia Carvalho Queiroz
10ª Defensoria Cível de Natal
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN)
Av. Senador Salgado Filho, 2868B, Lagoa Nova
Natal/RN
Telefone: (84) 98165.9326
Assunto: encaminhamento de documentação e solicitação de informações
Objeto: Apurar a atuação do Poder Público Municipal (Prefeitura e Câmara dos
Vereadores) a fim de compelir os empresários do ramo do transporte público a
retomar a oferta de 100% da frota de ônibus em Natal, tendo em vista o suposto
abandono/cancelamento de várias linhas
Senhora Defensora Pública,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho cópia dos autos da
Notícia de Fato 02.23.2096.0000010/2022-20 – 24ª Promotoria de Justiça, tendo em
vista que essa Defensoria já ajuizou ação sobre a temática na Justiça, para que possa
juntar também a reclamação na ação já ajuizada, caso entenda pertinente.
Na oportunidade, solicito ainda que informe, no prazo de 10 (dez) dias,
a esta Promotoria de Justiça, se já houve o retorno de 100 por cento das linhas na
ação em que essa Defensoria figura como autora, especialmente após o retorno das
aulas presenciais, bem como em que estágio se encontra o processo e o percentual da
frota em atividade.
Atenciosamente,
MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO
24º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal
Documento nº 2457701 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº d12da2457701. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO, PROMOTOR
DE 3a ENTRANCIA, em 16/03/2022 às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2457701 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº d12da2457701. Pág. 2 de 2
Documento nº 2465224 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº b9b162465224. Pág. 1 de 3
Documento nº 2465224 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº b9b162465224. Pág. 2 de 3
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por GEORGIA SAMARA GARCIA WATHIER, TECNICO DO
MPE, em 16/03/2022 às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na
MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2465224 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº b9b162465224. Pág. 3 de 3
Documento nº 2465230 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 28e032465230. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por GEORGIA SAMARA GARCIA WATHIER, TECNICO DO
MPE, em 16/03/2022 às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na
MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2465230 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 28e032465230. Pág. 2 de 2
Documento nº 2465264 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 23f872465264. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por GEORGIA SAMARA GARCIA WATHIER, TECNICO DO
MPE, em 16/03/2022 às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na
MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2465264 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 23f872465264. Pág. 2 de 2
Documento nº 2465394 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 8d3ca2465394. Pág. 1 de 2
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
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Assinaturas do Documento
Assinado eletronicamente por GEORGIA SAMARA GARCIA WATHIER, TECNICO DO
MPE, em 16/03/2022 às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na
MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 2465394 do procedimento: 022320960000010202220
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 8d3ca2465394. Pág. 2 de