O Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta terça-feira (9), o parecer do deputado Ricardo Maia (MDB-BA) favorável à aplicação da sanção de suspensão do exercício do mandato de Marcos Pollon (PL-MS), por declarações difamatórias contra a presidência da Casa feitas às vésperas da ocupação da Mesa Diretora em 2025. Foram nove votos a favor e quatro contrários. A informação é do O Antagonista.
Inicialmente, Maia havia votado pela procedência da representação, com a consequente aplicação da sanção de suspensão do exercício do mandato pelo prazo de três meses a Pollon. Porém, nesta terça, ele apresentou uma complementação de voto, mudando o período de suspensão para dois meses.
“Considerando as razões apresentadas pelo Representado em sede de defesa, bem como os debates travados durante a reunião deste Conselho de Ética, entendo cabível o redimensionamento da sanção anteriormente proposta, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, disse o relator, na complementação.
“Embora permaneçam evidenciadas a gravidade da conduta apurada e a necessidade de resposta institucional compatível com a relevância dos fatos, reputo que a penalidade de suspensão pelo prazo de 60 dias mostra-se adequada e suficiente, atendendo aos objetivos pedagógicos e disciplinares inerentes à atuação deste Conselho”, acrescentou.
Cabe recurso da decisão do Conselho de Ética à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na representação contra Pollon, a cúpula da Câmara pediu a suspensão do mandato por três meses. As declarações do deputado consideradas difamatórias ocorreram em 3 de agosto do ano passado.
Durante um ato público realizado em Campo Grande (MS), sobre um carro de som e microfone em punho, o parlamentar afirmou que “a anistia está na conta da p…. do Hugo Motta”, e prosseguiu com “mas nós não temos coragem de peitar o bosta do Hugo Motta”. Por fim, zombou fisicamente do presidente da Câmara, dizendo “um baixinho de um metro e sessenta”.
“O representado infringiu os deveres fundamentais impostos aos congressistas, sendo inegável que o ato perpetrado pelo representado possui natureza indecorosa, uma vez que macula a honra objetiva desta Casa, no que diz respeito à reputação e respeitabilidade de um dos Poderes da República”, afirmou Maia, em seu parecer.
“Portanto, é imperioso admitir que o deputado Marcos Pollon incidiu na prática da conduta descrita no artigo 5º, inciso X, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, ao descumprir deveres fundamentais”.
Segundo o relator, Pollon descumpriu os deveres de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento.
Outra punição
Esta foi a segunda suspensão do mandato de Pollon aprovada pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Em 5 de maio, o colegiado já havia aprovado a mesma punição, também pelo período de dois meses, ao parlamentar, mas por participação dele na ocupação da Mesa Diretora da Casa.
A ocupação da Mesa Diretora durou de 5 a 6 de agosto de 2025. Foi realizada pela oposição em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e para pressionar a Casa a avançar com o projeto de lei da anistia e a PEC do fim do foro privilegiado para parlamentares. A desocupação ocorreu após um acordo ser firmado.