Logo 96FM

som+conteúdo

1820x400px.gif

Ciro Marques


Receita notifica 394 empresas no RN em ação que apura quase R$ 5 bilhões em divergências tributárias

senior-people-consulting-with-their-financial-banker-about-retirement-plans.jpg

A Receita Federal está notificando empresas que apresentaram divergências entre os valores apurados, declarados e efetivamente recolhidos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em todo o país, foram identificadas inconsistências que somam R$ 4,91 bilhões e resultaram na notificação de 29.061 pessoas jurídicas. No Rio Grande do Norte, 394 empresas foram incluídas na ação fiscal.

A iniciativa utiliza informações obtidas por meio da Malha Fiscal Digital (MFD), ferramenta que cruza dados fiscais e contábeis para identificar inconsistências nas obrigações prestadas pelos contribuintes. Segundo a Receita Federal, as empresas notificadas registraram débitos de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas deixaram de declarar corretamente esses valores.

Em alguns casos, conforme explica o órgão, houve declaração parcial dos tributos; em outros, os valores foram apurados contabilmente, mas não chegaram a ser recolhidos. Situações que, para o contador e sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, Gustavo Vieira, reforçam a importância de uma gestão tributária preventiva e da revisão periódica das informações prestadas ao Fisco.

“A Receita Federal vem ampliando cada vez mais o uso de tecnologia e cruzamento de dados. Hoje, inconsistências que antes poderiam passar despercebidas são identificadas rapidamente pelos sistemas. Por isso, é fundamental que as empresas mantenham seus controles fiscais e contábeis alinhados e realizem conferências periódicas das informações transmitidas”, afirma o especialista.

O diretor da Rui Cadete explica que a autorregularização representa uma oportunidade para corrigir eventuais falhas antes da aplicação de penalidades maiores. “Empresas que receberem a notificação devem analisar cuidadosamente os apontamentos da Receita e verificar se há divergências entre a ECF, a DCTFWeb e EFD-Reinf, e os recolhimentos efetuados. Quando a inconsistência é confirmada, a regularização dentro do prazo tende a ser muito menos onerosa”, destaca.

Entre as medidas preventivas, Gustavo Vieira recomenda a revisão constante dos processos internos e a integração entre as áreas financeira, fiscal e contábil. “Muitas divergências decorrem de falhas operacionais, informações transmitidas de forma incompleta ou falta de conciliação entre os sistemas utilizados pela empresa. Por isso, investir em controles internos e contar com acompanhamento técnico especializado são tão importantes”, ressalta.

As notificações estão sendo encaminhadas pelo e-CAC e por correspondência física, com prazo para autorregularização até 31 de julho. Após essa data, empresas que mantiverem pendências poderão ser autuadas e ficam sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multas. “E além do impacto financeiro, os débitos podem dificultar a emissão da Certidão Negativa de Débitos, exigida em licitações, financiamentos e diversas operações empresariais”, alerta o diretor da Rui Cadete.

 

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado