O Tribunal Regional Federal da 1 Região concedeu na tarde desta quinta-feira a soltura do empresário Marcos Moura, conhecido como “rei do lixo”.
Foto: Reprodução
A decisão, obtida pela CNN, diz que a prisão “não apresenta fatos objetivos a ensejar a segregação temporária”.
“Quanto a esse aspecto, o inquérito não apresenta fatos objetivos a ensejar a segregação temporária, já que fundado em indícios indiretos, considerando a proximidade do paciente com o indiciado Alex Parente, o que segundo a interpretação dada poderia vir a destruir provas. Sendo o status libertatis um bem indisponível, deve o juiz, diante da excepcionalidade da prisão antes da condenação, demonstrar objetivamente a sua necessidade na perspectiva da sua cautelaridade, em termos de resultado útil para o processo (art. 312 do CPP). As cautelares são sempre regidas pelo princípio da instrumentalidade, já que mitiga o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência.”
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