Um morador do Distrito Federal conseguiu acumular R$ 169 mil em uma plataforma de jogos conhecida como “Jogo do Tigrinho”, mas foi impedido de sacar o prêmio. A empresa alegou que ele deveria depositar mais uma quantia para subir de categoria e, assim, supostamente ter acesso ao dinheiro. O brasiliense procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e acionou a Justiça.
A noticia é de Samara Schwingel. Por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), ele pede reparação do “dano ocasionado” pela plataforma.
A DPDF constatou que as empresas responsáveis pela plataforma agem da mesma maneira: disponibilizam jogos on-line; permitem que os usuários ganhem créditos em reais e prometem o saque desses valores; retêm o saldo existente com base em algum pretexto; condicionam a liberação do valor retido ao pagamento de novas quantias via PIX; e mantêm o montante ganho pelo usuário retido, mesmo após a efetivação das transferências exigidas.
No pedido à Justiça, a defensoria afirmou que há relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que faz com que a plataforma tenha a responsabilidade objetiva sobre os danos causados a ele. Ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.
O defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o “Jogo do Tigrinho”, que já vinha comprometendo a renda de milhares de pessoas que se tornaram viciadas em uma plataforma de jogo fácil, agora mostrou nova roupagem, propiciando golpes como o do presente caso. “A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente.