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Cidades

Confira os feriados e pontos facultativos de 2026 no Rio Grande do Norte

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O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) o decreto que estabelece o calendário de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos de 2026 para os órgãos estaduais.

O Decreto nº 35.209, assinado pela governadora Fátima Bezerra, tem previsão pelo menos 11 feriadões - quando as folgas se somam aos fins de semana.

O primeiro será logo no início do ano e terá seis dias: de 1º de janeiro a 6 de janeiro, devido à soma do feriado nacional da Confraternização Universal (1º), o feriado municipal de Dia de Reis em Natal (6) e dois pontos facultativos, nos dias 2 e 5 de janeiro.

Outro período prolongado de folga será o Carnaval, com pontos facultativos nos dias 16 e 17 de fevereiro. Também há ponto facultativo no dia 18, mas até às 14h.

Já em abril, os servidores contarão com o feriadão de Semana Santa, iniciado na quinta-feira, dia 2.

No mesmo mês de abril também haverá feriado prolongado pelo Dia de Tiradentes. O feriado do dia 21 cairá numa terça-feira e o governo acrescentou ponto facultativo na segunda, dia 20.

Em maio, no dia 1º, o feriado nacional do Dia do Trabalho cairá numa sexta-feira. Em junho, o dia de Corpus Christi cairá numa quinta-feira (4). Embora não seja feriado, o estado decretou ponto facultativo na data e também na sexta (5).

O próximo feriadão será o da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, que cairá numa segunda-feira em 2026. Também vão cair em dias de segunda-feira o feriado da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro e o de finados, no dia 2 de novembro.

Por fim, ainda haverá outro feriadão em novembro, no dia 20, Dia da Consciência Negra, que cairá numa sexta-feira. E o último feriadão do ano será o Natal, dia 25 de dezembro, que cairá numa sexta-feira.

 

Veja o calendário abaixo

 

 

  • 1º de janeiro (quinta-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
  • 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 5 de janeiro (segunda-feira) – ponto facultativo somente para as repartições públicas que funcionam no município de Natal;
  • 6 de janeiro (terça-feira), Dia de Reis – feriado municipal no município de Natal;
  • 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
  • 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
  • 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h;
  • 2 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
  • 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
  • 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
  • 21 de abril (terça-feira), Tiradentes – feriado nacional;
  • 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
  • 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
  • 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (segunda-feira), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
  • 3 de outubro (sábado), Dia dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu – feriado estadual;
  • 12 de outubro (segunda-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
  • 30 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
  • 2 de novembro (segunda-feira), Dia de Finados – feriado nacional;
  • 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
  • 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional;
  • 21 de novembro (sábado), Padroeira de Natal – feriado municipal;
  • 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo após as 13h;
  • 25 de dezembro (sexta-feira), Natal – feriado nacional;
  • 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 13h.

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