Oferecimento:

Logo 96FM

som+conteúdo

_(910 x 200 px).jpg

Política

Dino é aplaudido no STF ao dizer que crime organizado do RJ está no asfalto, não nos morros

dino.PNG

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino foi aplaudido no plenário da corte nesta quinta-feira (3) ao dizer que o crime organizado no Rio de Janeiro não fica nos morros, mas no asfalto. Segundo ele, há uma avaliação errada sobre a atuação dos grupos criminosos. A declaração foi feita durante o julgamento que estabeleceu novas medidas para operações policiais em favelas do RJ.

A noticia é de GABRIELLA COELHO. “Nessas distorções de percepção quanto ao crime organizado, a ideia é que isso se concentra nas áreas populares do Rio de Janeiro, e não é verdade. O que tem de principal no crime organizado no Rio de Janeiro não está nos bairros populares, não está nos morros nem nas periferias, na verdade, está no asfalto”, afirmou. Ele recebeu aplausos de movimentos sociais que acompanharam o julgamento.

Segundo Dino, o crime organizado “está no asfalto tanto no que se refere ao financiamento do crime organizado e das milícias, quanto no que se refere à lavagem de dinheiro”.

Nesta tarde, o STF aprovou uma série de medidas para reduzir a letalidade policial em operações policiais em favelas no Rio de Janeiro e otimizar as condições de trabalho das forças de segurança. Entre as determinações, está a de que o estado do Rio de Janeiro comprove no prazo de 180 dias a implantação de câmeras nas viaturas policiais da Polícia Militar e da Polícia Civil e nas fardas ou uniformes dos agentes da Polícia Civil.

Os ministros autorizaram o estado do Rio de Janeiro a receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para cumprir a decisão, mesmo que o prazo de preservação das imagens seja diferente da regulamentação federal, até o encerramento dos contratos vigentes.

Os ministros reconheceram avanços importantes obtidos pelo Governo do Rio de Janeiro ao reduzir a letalidade policial nos últimos anos, mas destacaram ser necessário determinações complementares para as operações policiais.

A corte também reconheceu a parcial omissão do estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que se apossam de territórios e restringem direitos de locomoção da população e das forças de segurança.

A corte também determinou a elaboração de um plano de reocupação territorial de áreas sob domínio de organizações criminosas pelo estado do Rio de Janeiro e pelos municípios interessados, observando os princípios do urbanismo social e com o escopo de viabilizar a presença do Poder Público de forma permanente, por meio da instalação de equipamentos públicos, políticas voltadas à juventude e a qualificação de serviços básicos.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado