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Cidades

Empresa é condenada a indenizar mulher após acidente com fio de internet em Mossoró; entenda

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.jpg

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma mulher que se acidentou ao colidir com um fio de internet pendurado inadequadamente enquanto trafegava de motocicleta em uma avenida em Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte A decisão foi proferida pelo juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

A noticia é do portal TRIBUNA DO NORTE. O acidente ocorreu em maio de 2023, quando a motociclista foi atingida por um fio de internet que estava solto na via, resultando em ferimentos no pescoço. Segundo a vítima, o cabo havia sido deixado sem manutenção pela empresa, permanecendo pendurado por vários dias, oferecendo risco aos transeuntes.

Após o acidente, a mulher precisou de atendimento médico, sendo diagnosticada com inflamação e febre. Durante o tratamento, foi necessário o uso de medicamentos. Mesmo um mês após o ocorrido, a vítima relatou que as marcas no pescoço eram visíveis, causando sofrimento físico e psicológico.

Na contestação, a empresa negou qualquer responsabilidade pelo incidente. Alegou que não havia provas suficientes para estabelecer um vínculo entre o acidente e seus cabos, considerando as fotos e o boletim de ocorrência apresentados pela autora como provas unilaterais. A ré também declarou que não possuía registros internos de ocorrências semelhantes na data do acidente.

O magistrado analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em situações que envolvem produtos ou serviços defeituosos.

Apesar de reconhecer o impacto físico e psicológico, o juiz afirmou que não houve provas suficientes para responsabilizar a empresa por danos estéticos. Segundo ele, a avaliação de danos dessa natureza exige a comprovação da extensão e permanência das cicatrizes, o que não foi demonstrado no processo.

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