A empresa M&M Rent’a Car Ltda., sediada em Minas Gerais, ingressou com uma ação de cobrança contra o América Futebol Clube SAF, de Natal, alegando inadimplência em contrato de locação de veículos firmado entre as partes. O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, com valor da causa estimado em R$ 399.670,37. Havia um acordo de patrocínio por permuta entre ambos.
Segundo a petição inicial, assinada pelo advogado Augusto de Rezende Nogueira Machado, a M&M afirma que mantém atuação no ramo de locação há mais de 30 anos e que o contrato com o América SAF foi firmado em 26 de março de 2024, com vigência de 48 meses. No entanto, o clube potiguar teria deixado de cumprir parte de suas obrigações contratuais, gerando débitos referentes a aluguéis, multas contratuais e retirada de plotagem de veículos.
A empresa afirma que buscou resolver o impasse por meio de contatos telefônicos, e-mails e negociações diretas, mas as tratativas não resultaram em acordo. Diante da recusa do clube em efetuar o pagamento, a locadora ingressou com a ação judicial.
O advogado da M&M fundamentou o pedido no artigo 389 do Código Civil, que prevê a responsabilidade do devedor por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários advocatícios em caso de inadimplemento contratual. O texto da petição cita ainda decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reforçam a obrigação do locatário de ressarcir a locadora em situações semelhantes, envolvendo multas, avarias e devolução antecipada de veículos.
O pedido final requer que o América SAF seja citado para apresentar defesa e, ao final, condenado ao pagamento integral da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais. A empresa também solicita que as audiências sejam realizadas de forma 100% digital no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc).
O contrato em questão, segundo os documentos anexados, segue as condições gerais de locação utilizadas pela M&M Rent’a Car, que incluem modalidades de gestão de frota, carro por assinatura, mensal e diária, além de cláusulas de indenização, multas por descumprimento e obrigações expressas do locatário.
A ação ainda não possui decisão judicial e está em fase inicial de tramitação.