Um homem foi condenado por perseguir e ameaçar a ex-companheira no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte. O caso aconteceu entre junho e julho de 2022, na zona rural do município, logo após o fim de um relacionamento que durou oito anos.
A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas, reconhece os crimes de perseguição (stalking) e violência doméstica.
Segundo a vítima, o comportamento do agressor se agravou depois que ela iniciou um novo relacionamento. Além de ameaças e perseguições, ela relatou ter sofrido agressões físicas, psicológicas e até patrimoniais durante o tempo em que conviveu com o réu, inclusive na presença do filho do casal.
Diante da situação, a mulher procurou a Polícia Civil e solicitou medidas protetivas de urgência, que foram concedidas pela Justiça. O processo incluiu boletim de ocorrência, prints de conversas e o pedido das medidas protetivas como provas.
Na sentença, o juiz destacou o peso do depoimento da vítima em casos de violência doméstica, reforçado por provas documentais. O homem foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, mais 15 dias-multa, em regime inicial aberto. A Justiça também negou a substituição da pena por medidas alternativas e a suspensão condicional da pena.
A condenação se baseou no artigo 147-A do Código Penal, que trata do crime de perseguição, combinado com o artigo 7º da Lei Maria da Penha.