O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e assistenciais para sete pessoas, em transferências orquestradas pelo então servidor do órgão Gilson Barbosa Machado, em estados do Nordeste. Entretanto, esse grupo de beneficiários não existia — era formado por mortos e fantasmas. A matéria é de Tácio Lorran, do Metrópoles.
Funcionava assim: Gilson Barbosa Machado fazia transferências indevidas de benefícios do INSS na Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí, mas os pagamentos se originavam predominantemente de unidades do Maranhão. Tudo isso ocorria sem a presença dos mortos e dos fantasmas.
O modus operandi deles consistia em criar beneficiários inexistentes; forjar documentos pessoais, como certidão de nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência; e inserir dados falsos nos sistemas do INSS. Além disso, pediam a transferência dos benefícios, do Maranhão para Parnaíba – o que servia como uma prova de vida para o órgão. Os integrantes da organização criminosa, então, sacavam os valores todo mês.
Após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo para apurar os danos causados ao erário, o caso chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2023. Foi quando a Corte começou a investigá-lo.
O TCU considerou Gilson Barbosa Machado, punido com a cassação de aposentadoria, como responsável pelas transferências indevidas. Para a Corte de Contas, os outros sete envolvidos – Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima – agiram conjuntamente, por meio de organização criminosa, para fraudar e receber os montantes.
O desfecho do esquema de fraude se deu nessa quarta-feira (16/7), quando os ministros do TCU decidiram unanimemente que os oito integrantes do esquema devem devolver o dinheiro em até 15 dias. Confira os valores:
Tabela de débitos calculada pelo TCU. A divisão em grupos ocorreu para designar as responsabilidades solidárias pelo montante
“As irregularidades identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”, assinalou o relator no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, no voto.
A Corte de contas impôs, ainda, o pagamento de multas individuais aos envolvidos na fraude, a ser realizado no prazo de 15 dias. O valor total ultrapassa R$ 6,6 milhões, calculado conforme a participação de um. Saiba quanto: