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Cidades

Justiça suspende envio de adolescentes ao Case Caicó por falhas estruturais graves

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TUDO SOBRE assassinado do ex-prefeito.gif

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública Estadual obtiveram na Justiça a interdição parcial do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, localizado na região Seridó do estado. A decisão judicial suspende o recebimento de novos adolescentes na unidade até que sejam corrigidas graves irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança.

A medida atende a uma ação civil pública ajuizada conjuntamente pelos dois órgãos e foi considerada pela Justiça como “excepcional, mas necessária e proporcional”, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica dos adolescentes já internados e evitar o agravamento da situação de vulnerabilidade institucional.

Segundo a decisão, há probabilidade concreta de violação de direitos fundamentais, com risco iminente de danos severos aos internos. As condições identificadas na unidade foram classificadas como degradantes, assemelhando-se àquelas verificadas em prisões em estado crítico, o que, para o Judiciário, representa um desrespeito direto à Constituição Federal.

Durante as inspeções, foram constatadas diversas falhas, entre elas:

- Instalações elétricas comprometidas por curtos-circuitos;

- Extintores de incêndio descarregados;

- Ausência de plano de combate a incêndio;

- Sistema de esgotamento sanitário precário;

- Falhas graves na segurança interna e na gestão de conflitos entre adolescentes.

Essas irregularidades violam normas estabelecidas não apenas pela legislação brasileira, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Havana da ONU.

Determinações da Justiça

A decisão impôs ao Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) uma série de medidas imediatas, incluindo:

- Recarga e reposição dos extintores de incêndio;

- Apresentação de um cronograma detalhado para implementação do sistema de combate a incêndio;

- Reforma completa do quadro de energia da unidade;

- Solução definitiva para o sistema de esgotamento sanitário;

- Correções de não conformidades sanitárias;

- Elaboração de fluxos internos para gestão de adolescentes vinculados a facções criminosas;

- Alocação de pessoal para garantir limpeza contínua;

- Adequação da alimentação oferecida aos adolescentes.

O Estado e a Fundase têm prazo de 10 dias para apresentar à Justiça o cronograma executivo da reforma integral do Case Caicó, sob pena de sanções legais.

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