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Política

Justiça Federal garante continuidade dos benefícios fiscais do PERSE para empresa do setor de eventos

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A Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (26), uma medida liminar em favor de uma empresa do setor de eventos, assegurando a manutenção dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão determina a suspensão dos efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, preservando a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até o término do prazo legal de 60 meses previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021.

A medida liminar representa um importante alívio econômico para a empresa do setor de eventos, que poderá continuar a usufruir dos benefícios fiscais concedidos pelo PERSE, programa criado para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor.

O pleito foi patrocinado pelo Freire Pignataro Advogados. A decisão ainda determina que a Receita Federal se abstenha de qualquer cobrança relacionada aos tributos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

“Essa decisão é um marco importante para o setor de eventos, que ainda busca sua plena recuperação após os impactos da pandemia. A manutenção dos benefícios fiscais do PERSE até o final do prazo legal garante previsibilidade e segurança jurídica para as empresas do segmento”, afirma Diego Henrique Lima Dantas Lira, advogado.

Sobre o PERSE

Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deveria ser encerrado em abril. A decisão já era esperada, já que, pela lei que regulamenta o benefício, ao atingir o teto de R$ 15 bilhões, o Perse seria extinto no mês seguinte.

O Perse foi criado em 2022 para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de Covid-19. O programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.

O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de tributos incidentes sobre as receitas e os resultados auferidos pelo desempenho das atividades relativas ao setor de eventos. Em 2024, os benefícios foram reformulados para serem extintos até dezembro de 2026. Mas o limite do teto em reais também foi imposto.

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