A Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024, que regulamenta o Complexo Turístico da Redinha, em Natal. O MPF também solicitava que o Município fosse impedido de adotar novas medidas relacionadas à continuidade das obras e à gestão do complexo sem antes realizar consulta à comunidade local. No entanto, a 4ª Vara Federal negou a tutela de urgência – medida semelhante a uma liminar.
Na decisão, o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira argumentou que não há urgência contemporânea que justifique a suspensão das obras, uma vez que elas começaram em 2021 e já estão em estágio avançado. Ele destacou que a interrupção poderia gerar um “risco reverso”, com prejuízos ao interesse público e ao erário, devido aos altos investimentos de recursos federais. “Há a possibilidade de dano invertido, comprometendo a continuidade do projeto de requalificação urbana e turística da região”, afirmou o magistrado.
O juiz também observou que os documentos apresentados no processo apontam, em sua maioria, para atividades econômicas realizadas em bens públicos sob autorização de uso precário. Segundo ele, não ficou comprovada uma relação de dependência cultural, ancestral ou religiosa com os recursos naturais da área — requisito necessário para o reconhecimento jurídico como comunidade tradicional.
Ainda em abril, o MPF havia destacado a necessidade urgente de realizar uma consulta prévia, livre e informada (CPLI) com os moradores tradicionais da região, incluindo pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros, ribeirinhos e pequenos comerciantes. O órgão alegou que essas comunidades, reconhecidas pela União como tradicionais, não estariam sendo ouvidas nas decisões sobre o projeto.