A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei nº 823/2025, que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e em eventos considerados inadequados, públicos ou privados, realizados na capital potiguar. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e se baseia no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela nova legislação, é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos. O texto define que a restrição vale para eventos “que exponham crianças à nudez total ou parcial” ou a situações que possam “propiciar a erotização infantil”.
A medida, segundo o documento, independe da pauta identitária dos movimentos. Assim, a proibição se estende a quaisquer atividades que, sob o argumento de conscientização ou expressão cultural, sejam avaliadas como inadequadas para menores.
O descumprimento da lei pode gerar três tipos de sanções: na primeira infração, o organizador recebe uma advertência, caso retire as crianças imediatamente do local. Em caso de reincidência, a multa pode variar de cinco a 20 salários mínimos, aplicada a pessoas físicas ou jurídicas.
Se o evento for promovido por órgão público, poderá ser instaurado procedimento administrativo contra o gestor responsável. A legislação também assegura o direito à ampla defesa dos acusados, mas não exclui eventuais responsabilizações cíveis ou criminais.