Criticado pela direita e elogiado pela esquerda, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto polêmico que pode atingir em cheio o servidor público. Moraes votou pela constitucionalidade da demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa.
Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, as partes interessadas realizaram as sustentações orais.
A Corte começou a analisar se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.
Atualmente, os dois maiores bancos públicos do país têm, juntos, 196 mil funcionários, sendo 109 mil do Banco do Brasil e 86 mil da Caixa Econômica Federal.
Moraes afirmou:
“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”.
O ministro disse ainda que "o que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exige motivação para dispensa".
A Corte começou a analisar se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. A definição terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do país.