O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23), para permitir a nomeação de parentes em cargos de natureza política, desde que seja comprovada qualificação técnica e idoneidade moral. A informação é do O Antagonista.
Entre esses cargos estão, por exemplo, os de ministros, secretários estaduais e municipais.
O relator, ministro Luiz Fux, apresentou a tese de que a proibição de nomear parentes “não se aplica a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, na forma da lei, vedado o nepotismo cruzado”.
A regra, segundo o ministro, deverá valer também para cargos de outros Poderes, como o Judiciário e o Ministério Público.
“Não é uma carta de alforria, para se nomear quem quer que seja, se houver inaptidão técnica, fraude à lei ou nepotismo cruzado”, continuou Fux.
Votos
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O único voto divergente até o momento foi o do ministro Flávio Dino, que argumentou:
“Nós temos outras concentrações de poder. Por exemplo, poder social, poder cultural. Hoje ninguém admite que o presidente da República nomeie seu filho ministro.”
Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.
Repercussão geral
Os ministros analisam uma lei da cidade de Tupã, em São Paulo, que autorizou a nomeação de parentes de autoridades para cargos municipais.
O processo tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes.
O julgamento prosseguirá na próxima semana.