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Segurança

Trio é condenado por estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro após golpe aplicado via WhatsApp contra idosa

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O Tribunal Pleno do TJRN manteve, de maneira parcial, a sentença proferida pela 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal que condenou três pessoas pelos crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. Após a realização de uma revisão criminal, a desembargadora Sandra Elali, relatora do acórdão, aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com os autos do processo, os criminosos aplicaram um golpe contra uma idosa de 71 anos de idade por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O crime aconteceu no mês de em julho de 2021. Na ocasião, uma das criminosas se passou pelo filho da idosa para solicitar uma transferência bancária no valor de R$ 9.479,00. A quantia foi depositada na conta de uma das acusadas.

Consta nos autos do processo que logo após receber o valor, ela realizou saques e transferências para as contas dos outros integrantes do grupo, visando dissimular a origem ilícita dos valores e dificultar o rastreamento dos recursos pelas instituições financeiras.

Também consta que, na fase de investigações, o Ministério Público juntou comprovantes bancários, imagens de câmeras de segurança e relatórios de quebra de sigilo telemático e financeiro demonstrando a existência da triangulação entre as contas dos réus, bem como o recebimento de valores provenientes do golpe aplicado pelos criminosos.

Na sentença de primeira instância, consta que, ao serem interrogados, os réus alegaram que apenas emprestaram suas contas bancárias a terceiros, mas essas versões foram consideradas inverossímeis e contraditórias. Ao realizar a revisão, o Tribunal Pleno considerou que a sentença de primeiro grau expressou a pena-base de maneira genérica e sem realizar uma fundamentação individualizada, reconhecendo que os juízos de valor utilizados não se apoiaram em elementos concretos dos autos.

O colegiado entendeu que não foram apresentadas provas suficientes em relação ao crime de associação criminosa, destacando a falta de estabilidade e de permanência de vínculo associativo entre os réus. Tais requisitos são indispensáveis para a configuração do crime. Foi levado em consideração que não ficou comprovada a existência de um vínculo duradouro ou estruturado entre os criminosos para a prática reiterada de delitos.

Entretanto, o Tribunal manteve a incidência de causa de aumento de pena prevista no artigo 171 do Código Penal, levando em consideração que a vítima era uma pessoa idosa. Além disso, o crime foi cometido a partir de uma exploração de relação de confiança. Com isso, após a revisão feita pelo Tribunal Pleno do TJRN, a condenação dos criminosos foi mantida, com os réus sendo condenados a oito anos e quatro meses de reclusão, com a pena a ser cumprida em regime inicial fechado. Além da pena de reclusão, os acusados também terão que pagar 23 dias-multa.

Ao concluir o voto, a desembargadora Sandra Elali destaca que a decisão mantém a coerência normativa e corrige o excesso punitivo identificado. “A decisão preserva a causa de aumento do idoso no estelionato e exclui a reprimenda por associação criminosa, alinhando a resposta penal aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena”, destacou a desembargadora e relatora da decisão.

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