Agosto Lilás: Casos de stalking contra mulheres crescem 34,5%; No RN, perseguidores são presos
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último mês de julho, mostraram um aumento de casos de stalking contra mulheres no país. Entre 2022 e 2023, os registros passaram de 57.294 para 77.083, um crescimento de 34,5%.
Casos como esse, inclusive, estão sendo registrados no Rio Grande do Norte. Nos últimos 30 dias, três homens foram presos, de acordo com notícias divulgadas pela Polícia Civil. No mais recente, ocorrido em Macau, um homem de 39 anos foi preso por descumprimento de medida protetiva, perseguição e violência psicológica.
De acordo com as investigações, o homem insistia em um relacionamento abusivo, não deixando a companheira sair sozinha de casa, a agredindo fisicamente e psicologicamente, além de monitora-la diariamente pelo celular para saber com quem conversava. Devido a isso, a vítima relatou também à equipe policial que não conseguia dormir devido ao medo que o suspeito a matasse, por conta disso passou a tomar medicação controlada.
O homem foi preso e autuado por lesão corporal, violência psicológica e crime de “stalking”. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
AGOSTO LILÁS
No Agosto Lilás, mês que marca a reflexão e a sensibilização da sociedade em prol do combate à violência contra a mulher, alertar sobre a prática é essencial para que mais mulheres possam reconhecer e tomar providências para se defender.
Considerado crime pela Lei 14.132 desde 2021 no Brasil, o stalking é definido como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A advogada Amanda Ferreira, que também é docente do curso de Direito da Estácio, explica que a pena para este crime é de reclusão de seis meses a dois anos e multa; e no caso de ser cometido contra uma mulher em razão de gênero, a pena será aumentada.
“O stalking pode se manifestar de várias formas, como, por exemplo, o envio constante de mensagens, e-mails e SMS não solicitados; o acompanhamento persistente da vítima, física ou virtualmente; o monitoramento das atividades da vítima utilizando dispositivos de rastreamento, como GPS; a criação de perfis falsos para se aproximar da vítima nas redes sociais, o que infelizmente é muito comum atualmente; e aparições frequentes e não autorizadas em locais frequentados pela vítima, entre outros”, explica a profissional.
Além dessas formas, a violência virtual pode acontecer também por outros meios menos comuns: “Tivemos um caso no Brasil onde um ex-namorado, após ser bloqueado nas redes sociais, utilizava o Pix para fazer contato com a vítima: ele enviava inúmeros Pix com valor de um centavo e, junto com esse Pix, enviava várias mensagens com intuito de atingir a vítima”, exemplifica a advogada.
A jurista enfatiza que a mulher vítima de perseguição precisa tomar algumas providências com a máxima urgência possível. “Primeiro, ela deve entrar em contato com um advogado ou uma advogada especialista nesta área para dar orientações. É importante também que ela formalize a denúncia de perseguição, preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em uma delegacia online”, orienta Amanda.
“Além disso, a vítima deve manter arquivado o registro de mensagens, e-mails e chamadas ou qualquer outra forma de contato indesejado, pois é crucial para colaborar com a investigação. Depois de feita a denúncia, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, entre outras, de acordo com a Lei Maria da Penha”, cita a advogada, e também orienta a busca por apoio psicológico para as vítimas destes crimes.
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