Avança projeto que zera imposto para compra de armas e viaturas para guardas municipais
O Projeto de Lei que prevê isenção fiscal na compra de diversos equipamentos por órgãos de segurança pública foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.493/97, que trata das isenções do IPI para alguns itens e apenas no âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. A relatoria é do deputado federal pelo Rio Grande do Norte, General Girão.
A medida estende a isenção de IPI às guardas municipais para a compra de transmissores e receptores, veículos de patrulhamento, armas e munições. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o General Girão, profissionais preparados, equipados e aptos devem contribuir para todos os sistemas de segurança pública. "Fui secretário de Segurança Pública durante mais de sete anos, sendo em dois estados e um município. Sempre defendi e defendo o que diz, claramente, o artigo 144 da Constituição Federal: segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Isto quer dizer que os Municípios também são autores principais, sendo importante que todos ou quase todos os 5.570 possam ter seu componente de segurança pública”, afirmou.
O General Girão resaltou a importância da Guarda Civil Municipal. “Sou relator de um PL que defende o direito ao porte de armas permanente para todos os profissionais das Guardas Civis municipais. Sempre fui a favor do ‘poder de polícia’ a esses profissionais, bem como à manutenção do treinamento permanente para evitar a vulnerabilidade dos mesmos no combate ao crime”, pontuou o parlamentar, acrescentando que tem defendido, junto à SENASP, que as ações de reaparelhamento feitas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam ampliados também para as Guardas Civis e, que por fim, que esse importante componente de nossas Forças de Segurança possam integrar à Força Nacional.
Pelo substitutivo aprovado, quando adquiridos por órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão isentos de IPI:
- os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia;
- os veículos aéreos e terrestres de emergência, bem como partes, peças, acessórios e blindagem;
- as armas, bem como partes, peças e acessórios;
- as munições, bem como componentes e insumos;
- os equipamentos de proteção individual, bem como acessórios; e
- os componentes dos uniformes operacionais.
Haverá ainda isenção de Imposto de Importação, PIS-Pasep e Cofins-Importação em armas de fogo e outros equipamentos quando destinados a agentes de segurança listados no Estatuto do Desarmamento – o que abrange, entre outros, policiais civis, militares, federais, penais e legislativos; integrantes das Forças Armadas; e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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