Campanha começa hoje: Veja o que pode e o que não pode fazer para conquistar votos
Com a finalização dos pedidos de registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última segunda-feira (15), passa a ser permitida, a partir desta terça-feira (16), a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os candidatos precisam estar atentos ao que pode e o que não pode durante este período, que em alguns casos vai até o dia 29 de setembro, e em outros até a véspera do pleito, no dia 1º de outubro.
Membro e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a advogada eleitoral Andrea Costa lembra que o período de campanha é curto, com início nesta terça-feira e no fim de setembro. As propagandas eleitorais gratuitas de rádio e televisão começam no dia 26 de agosto e vão até o dia 29 de setembro.
A advogada alerta que os candidatos estejam atentos com informações falsas e com o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, algo que só pode ser feito pelos candidatos, partidos, federações ou coligações e nunca por terceiros.
Ela também afirma que é preciso ter atenção aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a advogada, é necessário que os candidatos tenham um canal de comunicação que explique para os eleitores sobre o compartilhamento de dados. As informações devem estar claras, para que os eleitores também possam solicitar que os dados sejam excluídos dessas bases.
R7
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