MP do Trabalho recebe denúncias de assédio eleitoral de funcionários públicos, sindicatos e confederações
O Meio-Dia RN, com BG, recebeu hoje o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos, com a intenção de explicar como funciona o assédio eleitoral no trabalho - clique no link acima para assistir ao programa:
José de Lima Ramos disse durante sua participação que, só esse ano, o Ministério Público do Trabalho recebeu 206 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. Ele também informou que em 2022 foram mais de 3.500 denúncias, o que revela uma tendência de aumento.
Segundo o procurador-geral, inclusive, há algumas denúncias contra sindicatos, confederações e no funcionalismo público. Cargos comissionados, por exemplo, obrigados a ir para eventos eleitorais ou segurar bandeiras.
O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho
No local de trabalho, já pode ser caracterizado quando um superior hierárquico tenta forçar um de seus subordinados a votar em algum candidato específico. Tentar "comprar" o voto do funcionário, oferecendo benefícios em troca de um voto para algum candidato, também pode entrar na esfera de assédio eleitoral.
Em algumas situações, até mesmo o debate entre os funcionários pode ser considerado assédio eleitoral e, caso aconteça, o dono da empresa será penalizado, por permitir tal acontecimento. E isso vale, também, para servidores públicos.
Caso comprovado o crime, a condenação será de dano moral coletivo com a multa a ser revertida para a sociedade. A prática do assédio pode gerar perda de financiamento público para a empresa, como também multas caso tenha reincidência.
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