O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dentistas e de uma clínica a indenizarem uma paciente após erro em uma cirurgia de correção de nariz, conhecida como rinomodelação.
A decisão da 7ª Turma Cível confirma a indenização em R$ 15 mil por danos morais e pagamento da cirurgia de reparação feita pela paciente.
De acordo com o processo, a paciente procurou uma clínica odontológica para a realização de procedimento no nariz. O serviço foi realizado por odontólogos professores e alunos em uma clínica particular do DF.
Durante o procedimento cirúrgico, houve um corte na parte externa da ponta do nariz da mulher, que sofreu retração de cartilagem. Segundo o processo, uma perícia comprovou que houve falha e erro no procedimento por parte dos profissionais.
Com a lesão, a paciente precisou realizar outra cirurgia para corrigir os erros cometidos na primeira.
Os dentistas e responsáveis pela clínica foram condenados em primeira instância. Porém, recorreram da decisão alegando que a perícia deveria ser realizada por profissional da odontologia, com especialização em buco maxilo facial. “Defende que a perícia não deveria ter sido realizada por médico cirurgião, e sim pelo profissional indicado”, informa o processo.
Porém, a 7ª Turma Cível negou o pedido e manteve a condenação anterior. A decisão foi unânime.
O advogado Romulo Miron, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, participou do caso e avaliou que “foram evidenciados erros durante o procedimento estético por parte desses profissionais”.
“Em procedimentos de natureza estética e embelezadora, a jurisprudência está pacificada no sentido de que o profissional assume a obrigação de resultado, sendo justa e correta a decisão proferida nos autos”, acrescentou.
Com informações do Metrópoles.
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