Desembargador rejeita pedido do MPF e mantém possibilidade de Cunha disputar eleição

11 de Agosto 2022 - 18h11

O desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), rejeitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a elegibilidade (permissão para disputar cargo eletivo) do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Uma das alegações do MPF era que a decisão anterior do TRF-1 interferia em questão interna da Câmara, o que configuraria a atuação de um Poder (Judiciário) sobre outro (Legislativo).

Eduardo Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016, sob a acusação de ter mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao afirmar que não tinha contas no exterior. A decisão definia que o ex-deputado não poderia disputar cargo eletivo até 2027.

Em decisão liminar no mês passado, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado, considerando que o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final.

"Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal", escreveu.

O MPF alega, entre outros pontos, a nulidade da decisão por questões processuais e o entendimento de que não houve respeito à separação dos Poderes. O desembargador Néviton de Oliveira afirmou, por outro lado, que a decisão do seu colega foi "bem fundamentada" e que não verificou nada que justifique a suspensão de seus efeitos.

R7
 

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado

Notícias relacionadas

Últimas notícias

Notícias relacionadas

Últimas notícias