E-commerce: equipe de Haddad quer retomar imposto na faixa dos 20%

12 de Janeiro 2024 - 07h39

Após um ano de iniciativas para regularizar o mercado de e-commerce cross-border (como é chamada a compra e venda on-line entre diferentes países por meio de plataformas), a equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera solucionar o tema em 2024.

Neste ano, deverá ser retomado o imposto de importação, de competência federal, que foi zerado provisoriamente em 2023. A alíquota a ser estabelecida para o tributo é estimada em 20%, conforme informou reportagem do Portal Metrópoles. 

Não há prazo definido para uma decisão ser tomada. O Remessa Conforme – programa de conformidade das remessas internacionais enviadas para o Brasil – está estruturado desde agosto, mas, como sua vigência tem um curto período, há poucos dados disponíveis, o que explica ainda não haver uma decisão sobre a retomada do imposto federal.

Entenda

No início de 2023, houve um movimento, por parte do Ministério da Fazenda, de fechar o cerco e tributar, de forma mais efetiva, as remessas internacionais. No entanto, a intensa repercussão negativa nas redes sociais exigiu um recuo.

Em meados do ano passado, o governo lançou, então, o Remessa Conforme, para que a Receita Federal pudesse colocar no radar as empresas gigantes do e-commerce internacional — em especial as asiáticas, como Shein, Shopee e AliExpress. A ideia do programa era corrigir distorções, visto que o varejo nacional se queixava das condições diferentes de competição.

O Remessa Conforme garante isenção provisória do imposto de importação para as empresas que aderirem ao programa, até que as compras sejam regularizadas. Desde 1990, a legislação previa uma alíquota de 60% para o imposto de importação, mas esse valor não era efetivamente cobrado. 

Isso porque, nos últimos anos, as encomendas deixaram de entrar no país em containers para venda pelo varejo brasileiro e passaram a vir de forma “picada”, isto é, em pequenos pacotes, algumas vezes burlando a lei (com empresas se passando por pessoa física, por exemplo) e sem, na prática, pagar a taxa de 60%.

A decisão de zerar temporariamente o imposto federal para empresas de comércio eletrônico cadastradas no programa só é válida em compras internacionais até US$ 50. Acima desse valor, seguem aplicados os 60% de imposto.

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