Entenda o que muda nas compras em sites estrangeiros com reforma tributária
Na última quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Com ela, diversas mudanças vem para o dia a dia do brasileiro. Entre elas, novas regras sobre compras feitas em sites estrangeiros.
Atualmente, o sistema de tributação para compras internacionais ocorre através do programa Remessa Conforme, que concede isenção de tributos federais para compras vindas do exterior com valor de até US$ 50.
Enquanto isso, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Com a reforma, as compras de até US$ 50 feitas em sites com sede no exterior passarão a ser taxadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O novo tributo combina tanto a tributação federal (Contribuição sobre Bens e Serviços) quanto a estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços).
De acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, mesmo itens de baixo valor sofrerão as cobranças estadual e federal com a implementação da reforma sobre o consumo.
Apesar disso, o secretário disse que a carga tributária não sofrerá mudanças significativas.
Além disso, Appy reforça que as novas regras do IVA não interferem no Imposto de Importação, que atualmente é zerado para as compras de até US$ 50.
Já as compras que ultrapassam esse valor, em tese, deverão pagar a tarifa já existente além do novo imposto.
CNN
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