Estado é condenado a pagar o Município de Touros após não repassar verbas de transporte escolar
A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse ao Município de Touros, o valor de R$ 412.160,00, após não repassar as verbas destinadas ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte (PETERN). Assim decidiu o juiz Airton Pinheiro, da Vara Única da Comarca de Touros.
Conforme relatado nos autos, o município firmou convênio com o Estado do RN referente ao Programa de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte para o ano de 2011. Discorreu que realizou o transporte escolar dos alunos residentes da região, mas não recebeu nenhuma das verbas previstas no convênio firmado com o Estado. Afirmou fazer jus ao pagamento do valor pactuado.
O magistrado observou que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos e havendo de ser consideradas desnecessárias as demais provas requeridas e, desde já, as indeferiu, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
Além disso, o magistrado afirmou ser suficiente ao convencimento o fato de o autor ter executado os serviços previstos no convênio firmado, quer seja o fornecer o transporte escolar, como se demonstrou na análise acima. “Provado o fornecimento, nasceu a obrigação do repasse dos recursos por parte do Estado do Rio Grande do Norte”.
O juiz determinou o pagamento do valor principal de R$ 412.160,00, a título do repasse previsto no Termo de Adesão n° 159/2011, do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte, bem como o pagamento de honorários em favor da representação da parte autora, estes arbitrados no valor no equivalente a 10% sobre o valor da condenação atualizada.
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