Ex-marido terá que pagar pensão alimentícia para cachorro após término

10 de Setembro 2024 - 16h12

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O valor, de R$ 423,60, será destinado mensalmente para o tratamento das doenças do cão.

Ao recorrer à Justiça, a mulher relatou que não teve filhos com o ex e que adquiriu o animal, quando ainda estavam casados. Atualmente, o cachorro está sob os cuidados de uma tutora. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais.

O juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.

Para embasar o pedido, a tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados para a Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.

O juiz agendou uma audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil. Se ambas partes não entrarem em acordo, o prazo para contestação será iniciado, e o processo segue os trâmites regulares até o agendamento do julgamento definitivo.

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