Foi publicado hoje no Diário Oficial do RN a lei da Rota da Fé e das Tradições Religosas no Estado do Rio Grande do Norte.
A lei tem o objetivo de incentivar o turismo reliogoso e preservar a cultura das atividades religiosas no Estado, com rotas turísticas nos municípios que integram o decreto.
Fazem parte deste decreto as seguintes cidades: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo de Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará-Mirim, São José do Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari e Jardim do Seridó.
Esses municípios poderão criar roteiros para turismo religioso dentro de seu território como, também, passando por cidades vizinhas. Além disso, tudo tem que ser devidamente sinalizado, utilizando-se da denominação oficial "“Rota da Fé e das Tradições Religiosas”.
As prefeituras podem promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgar os atrativos dentro do roteiro, como monumentos históricos, atrativos naturais, hospedagem, locais de alimentação e hidratação e unidades de saúde.
Tudo isso poderá ser divulgado para a população por meio de comunicados físicos e virtuais.
O Poder Executivo poderá regulamentar essa lei, definindo o padrão da sinalização, entre outras coisas.
A lei já está em vigor a partir de hoje.
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