Governo manda Google sinalizar como 'publicidade' material feito pela empresa contra PL das Fake News
A Secretaria Nacional do Consumidor determinou nesta terça-feira (2) que o Google sinalize como "publicidade" os conteúdos produzidos e veiculados pela empresa com críticas ao projeto de lei das Fake News.
O Google também terá que veicular, em até duas horas após ser notificado pelo governo, "contrapropaganda [...] voltada a informar devidamente os consumidores o interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição legislativa."
Atualmente, na página inicial do buscador, aparece a mensagem: "O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil".
Clicando no texto, o usuário é levado um artigo do dia 27 de abril contra o projeto de lei. O texto não informa o interesse do Google no tema. Nesse artigo, há link para um outro, chamado "Como o PL 2.630 pode piorar a sua internet".
A decisão foi anunciada em coletiva nesta terça pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. O documento estabelece multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento das determinações.
"No caso de anúncio publicitário contra o PL 2630, veiculado na página de abertura do buscador Google, não há transparência, trata-se de informe publicitário do próprio Google manifestando sua posição quanto o PL, sem nenhuma sinalização", diz a decisão da Senacon.
"No caso de publicidade paga, usualmente o resultado do Google informa que há patrocínio. Nesse caso, não há informação nenhuma sobre o caráter publicitário do material", prossegue.
Na segunda, Dino havia anunciado que pediria apuração do caso após o Google utilizar a própria plataforma para veicular críticas ao PL das Fake News – que tramita na Câmara e tem votação em plenário marcada para esta terça.
A decisão da Senacon faz cinco determinações ao Google. A empresa:
- deve sinalizar os conteúdos publicitários próprios, e informar o consumidor sobre "eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus serviços";
- deve informar "qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativas ao PL 2.630";
- fica proibida de censurar "posições divergentes da posição editorial da empresa" em comunidades e apps mantidos pela plataforma digital sem informar devidamente o consumidor;
- fica proibida, da mesma forma, de privilegiar posições convergentes nas mesmas comunidades e nos apps sem informar o consumidor;
- fica obrigada a veicular a "contrapropaganda" no caso já identificado de publicidade não sinalizada – ou seja, no caso do PL das Fake News.
Deixe o seu comentário
O seu endereço de email não será publicado