Hospital é condenado por usar carro de app para transferir paciente em estado grave

14 de Março 2024 - 14h52

Um hospital privado do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que apresentava estado grave e que foi transferida para um centro de pronto atendimento da rede pública em um carro de aplicativo, em 2021. A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime. A paciente chegou a ser atendida inicialmente pelo hospital, mas recebeu alta depois que o plano de saúde negou a cobertura.

O centro médico dispensou a paciente, mesmo havendo recomendação médica para aplicação urgente de anticoagulação, pois a mulher apresentava sinais de tromboembolismo pulmonar.

Segundo a paciente, após a negativa do plano de saúde, ela foi “submetida a descaso” sob a justificativa de que seu tratamento poderia ser realizado na UPA de Samambaia. Ela relata que foi transferida de carro de aplicativo, mas que não havia atendimento na unidade médica.

A mulher foi transferida apenas no dia seguinte para o Hospital Regional da Asa Norte, onde ficou internada por aproximadamente 20 dias.

O hospital disse que a sentença contrariava as provas do processo e que havia necessidade de comprovação da culpa da equipe médica. A unidade argumentou que não houve falha na prestação do serviço, tampouco dano moral a ser indenizado.

Na avaliação da Justiça, houve evidente falha na prestação do serviço, pois a autora estava em estado grave de saúde e desacompanhada e que foi indicado procedimento urgente por médico do próprio hospital particular.

A Justiça informou que o hospital sequer verificou a disponibilidade de vaga na UPA de Samambaia, o que fez com que a paciente retornasse para casa e buscasse atendimento apenas no dia seguinte.

R7

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