Indicação de condutor principal transfere responsabilidade em caso de multa; saiba como fazer

24 de julho 2024 - 15h57

Os proprietários de veículos que frequentemente são dirigidos por outras pessoas contam com a opção de indicar o principal condutor, transferindo assim a responsabilidade para assumir eventuais infrações cometidas no trânsito. A Lei Federal do Principal Condutor nº 13.495/17 está em vigor desde 2017, mas ainda é desconhecida por muitos usuários. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) reforça que a lei visa evitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para fazer a indicação, instale o Aplicativo CDT e faça login. Depois, clique no botão Veículo e, na área inferior da tela, escolha a opção “Principal Condutor”. Leia com atenção as informações, preencha o CPF e, se desejar, compartilhe também o CRLV com o condutor. O cidadão indicado como principal condutor receberá e-mail da Senatran com a informação e a solicitação da indicação de principal condutor. Para concluir o procedimento, o condutor deve aceitar a indicação. A qualquer momento a indicação pode ser excluída ou modificada.

Este é um serviço diferente, disponibilizado para o caso em que alguém comete uma infração dirigindo um veículo que não está em seu nome e não havia indicação como principal condutor. Nessa situação, o proprietário do veículo pode fazer a Indicação de Condutor Infrator, exclusivamente de maneira online, pelo Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br). O motorista precisa fazer o cadastro no Portal, para dispor de login e senha. Essa opção está disponível no Botão “Infração” > “Apresentar Indicação de Condutor”

Portal Grande Ponto

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