A juíza da 4° vara criminal de Natal reduziu a fiança do atirador Ivênio Hermes de 40 para 10 salários mínimos. A decisão foi proferida no final da tarde desta quinta-feira (11) e ex-coordenador da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) pôde efetuar o pagamento e deixar a prisão.
Na decisão, a juíza ressalta que “no entanto, apesar de não ser o requerente hipossuficiente como alega, não restou demonstrado nos autos que com os seus rendimentos mensais, tenha condições de recolher o valor da fiança arbitrada sem prejuízo do seu sustento e de sua família, daí porque, em consonância com o parecer ministerial, entendo razoável a redução desta para o patamar mínimo previsto no inciso II do art. 325 do CPP, ou seja, para o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos”.
Por fim, sentenciou: “Diante do exposto, acolho, parcialmente, o recurso interposto, para reformar a decisão atacada, REDUZINDO a fiança arbitrada para o flagranteado IVÊNIO DO ESPÍRITO SANTO HERMES JUNIOR, para o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, o que faço com fulcro nos artigos 325, II e art. 325, § 1º, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, mantendo-se as demais medidas cautelares que lhes foram impostas pelo MM. Juiz que presidiu a audiência de custódia”.
Com informações de Gustavo Negreiros e da Justiça Potiguar
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