Justiça determina que circular da UFRN volte a ser gratuito

18 de Dezembro 2021 - 10h46

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou o retorno da gratuidade da linha "Alimentadora UFRN", 588, popularmente conhecida como "Circular da UFRN", deverá voltar a ser gratuita. A judicial foi publicada na tarde dessa sexta-feira (17), e é em primeiro grau e cabe recurso.

Essa ação judicial foi movida por iniciativa da deputada federal Natália Bonavides (PT). Na decisão, o juiz afirmou que a linha 588 “não poderia ser extinta sem uma decisão fundamentada no interesse público, na viabilidade técnica e com participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre o pedido e a extinção", conforme prevê a Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração de itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), no início de dezembro, anunciou o retorno da linha que circula pelo campus da UFRN, porém, com cobrança de tarifas de R$ 3,60, sendo R$ 1,80 para estudante, e com o nome de “Alimentador UFRN”.

A pasta informou que a cobrança seria temporária e que a gratuidade poderia ser retornada à medida que as aulas na universidade voltassem. Segundo a STTU, o desequilíbrio no sistema de transporte em virtude da pandemia inviabilizava a linha 588 de forma gratuita. O anúncio gerou reclamações na comunidade estudantil, que promoveu um ato em frente à secretaria no dia 2 de dezembro.

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