Justiça Eleitoral nega pedido de Carlos Eduardo para vetar Rafael Motta de eventos de Fátima

26 de Agosto 2022 - 14h34

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou o pedido formulado pelo candidato a senador Carlos Eduardo (PDT), que tentava impedir o candidato ao Senado Rafael Motta (PSB) de participar das mobilizações políticas da governadora.

O magistrado solicitou ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.

“De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, argumentou o magistrado em sua decisão.

“Digo mais, o comparecimento de um candidato de outro partido ou coligação a ato de campanha adversária não me parece ferir o art. 242 do Código Eleitoral”, afirmou o juiz auxiliar do TRE-RN.

Vale lembrar que Fátima negou que tivesse desautorização Carlos Eduardo a mover a ação. Veja aqui. 

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