Justiça Eleitoral proíbe propaganda de Paulinho que chama Carlos Eduardo de "candidato do passado"; Entenda

12 de Setembro 2024 - 07h19

A Justiça Eleitoral concedeu uma liminar, nessa quarta-feira (11), em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves e da coligação "Natal Nosso Amor", com a ordem pela suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada no Instagram pelo deputado e candidato à Prefeitura do Natal, Paulinho Freire.

A ação foi movida por Carlos Eduardo após a identificação de uma publicação, que segundo a sua defesa, foi "impulsionada ilegalmente e apresentava conteúdo pejorativo e ofensivo". Na postagem, Paulinho Freire chamava o ex-prefeito de "candidato do passado". A coligação argumentou que essa prática contraria as regras eleitorais vigentes.

O juiz da propaganda eleitoral, ao deferir a liminar, destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral com conteúdo negativo é expressamente proibido pela legislação. A decisão determina que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, remova a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, Paulinho Freire e sua coligação têm dois dias para apresentarem suas defesas.

Com efeito, a partir da análise do reels objeto da presente representação, a Justiça entendeu que há, de fato, pari passu com os expedientes de autopromoção apresentados, a veiculação de mensagem com um conteúdo negativo acerca da parte autora. O uso das expressões "candidato do passado" e "Carlos Alves segue caindo", tendo esta última o acréscimo de uma animação com a caricatura do Representante, onde se verifica um boneco que está caindo, confirmam esse entendimento.

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