Justiça Federal determina fornecimento de medicamento inovador para tratamento de câncer que custa quase R$ 136 mil
A 9ª Vara Federal, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu medida liminar em processo movido contra a União Federal e o Estado do Rio Grande do Norte para que, no prazo de quinze dias, forneçam oito frascos de 100 mg do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) à autora (quantidade necessária para o trimestre – 04 ciclos), este que possui um valor aproximado de R$ 135.900,00.
A argumentação apresentada pela autora da açã, destacou que em consulta a notas técnicas disponíveis no Sistema e-NatJus (Nota Técnica nº 174305 e Nota Técnica nº 174696), restou consignado que, no caso de doença metastática, o tratamento com quimioterapia convencional é pouco efetivo, não resultando em ganho de tempo de vida, mas apenas em controle dos sintomas, de modo que o Pembrolizumabe é um agente imunoterápico que bloqueia uma molécula chamada PD-1 e que promove a ativação do sistema imune contra o melanoma, possuindo eficácia comprovada por estudos randomizados, levando a maior resposta objetiva, maior tempo de sobrevida livre de progressão da doença e maior tempo de sobrevida global.
A eficácia e segurança da imunoterapia requerida, inclusive, já foi atestada pela CONITEC, a qual determinou a incorporação ao SUS do medicamento Pembrolizumabe.
Os advogados do caso, Dr. Jamysson Araújo e Dr. Diego Pontes, ressaltaram a importância do trabalho conjunto realizado com a Liga Contra o Câncer para esclarecimento das questões técnicas envolvendo o caso, bem como elogiaram a forma e celeridade como o Judiciário tratou a demanda:
“A Liga Contra o Câncer desempenhou um papel importantíssimo na elaboração do laudo médico e, unido a isto, a JFRN agiu de forma muito célere para tutela do direito alegado. Embora a matéria já esteja consolidada no âmbito do STJ, principalmente quanto a possibilidade de fornecimento de medicamento de alto custo, o TRF5 já tem adotado decisões favoráveis e que buscam, ao final, fazer prevalecer os direitos constitucionais à vida, a saúde e ao mínimo existencial dos jurisdicionados”. As informações são do blog de Jair Sampaio.
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