Justiça nega novamente liminar contra delegada que recebeu voz de prisão de advogada no RN
O mandado de segurança solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) foi rejeitado pela Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contra a delegada Karla Viviane, titular do Departamento de Combate à Corrupção (DECCOR).
O pedido foi com relação à situação que viralizou envolvendo a delegada e a advogada Luciana Barros da Costa Lopes de Carvalho. O caso ganhou repercussão no dia 26 de agosto, quando dois advogados protagonizaram cenas em que davam voz de prisão à delegada tentando, inclusive, impedir sua saída da unidade policial, quando foi negado um acesso a um inquérito. No dia do desentendimento os advogados fizeram extrema divulgação do fato na imprensa e em redes sociais, embora a negativa tenha sido devidamente fundamentada pela autoridade policial e todos os argumentos explanados aos advogados.
A ação foi assinada pela Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes, substituta na 9ª Vara Criminal de Natal, e publicada na última quinta-feira (18).
"Destarte, reconhecendo que a autoridade impetrada não praticou nenhuma ilegalidade nem abuso de poder, tendo se pautado de acordo com a legislação e jurisprudência dos tribunais pátrios, a denegação da segurança é medida que se impõe. Ante ao exposto, confirmando a medida liminar indeferida (ID nº 74197207), DENEGO A SEGURANÇA, em face da inexistência de ilegalidade na conduta da autoridade impetrada. Deixo de condenar a impetrante em honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009", diz a ação.
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