Ministério Público Eleitoral pede investigação de deputado do PCdoB por “violência de gênero” contra parlamentar do PL
O Ministério Público Eleitoral enviou à Procuradoria-Geral da República representação em que pede a apuração do episódio envolvendo a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) e o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). A procuradora Raquel Branquinho Nascimento solicitou que a PGR apure “possível crime de violência política de gênero”. A deputada catarinense acusa o colega do Maranhão de assédio durante reunião da Comissão de Segurança Pública na última terça-feira (11).
Durante uma discussão entre Júlia e a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), Márcio saiu em defesa da colega baiana. Aproximou-se por trás de Júlia e pediu a ela que respeitasse os 40 anos de mandato de Lídice. A deputada do PL acusa Márcio de ter encostado o rosto nos cabelos dela e de ter cheirado seu pescoço. O partido entrou com representação contra ele, pedindo a cassação de seu mandato por importunação sexual. O parlamentar maranhense anunciou que vai ao Conselho de Ética contra a catarinense por denunciação caluniosa e espalhar fake news contra ele.
“No caso, em se tratando o possível agressor de um parlamentar federal, o foro para apuração dos fatos e eventual persecução criminal é o Supremo Tribunal Federal, considerando preenchidos os requisitos da contemporaneidade do exercício do cargo público e conduta relacionada ao próprio mandato parlamentar”, afirma Raquel Branquinho.
A procuradora solicita que a deputada e as testemunhas presentes sejam ouvidas e que as gravações do episódio sem analisadas e preservadas. Conforme o Código Eleitoral, a violência política de gênero tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Classifica-se como crime de violência política de gênero “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
“No caso, em se tratando o possível agressor de um parlamentar federal, o foro para apuração dos fatos e eventual persecução criminal é o Supremo Tribunal Federal, considerando preenchidos os requisitos da contemporaneidade do exercício do cargo público e conduta relacionada ao próprio mandato parlamentar”, continua a procuradora.
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