O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu novas veiculações de propagandas eleitorais com a participação de Michelle Bolsonaro em tempo superior a 25% da duração total do horário eleitoral gratuito, sob a multa de R$ 10 mil.
O ministro analisou uma representação apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista e outra pelo PT contra Jair Messias Bolsonaro e a Coligação Pelo Bem do Brasil, por divulgação de propaganda eleitoral irregular, em horário eleitoral gratuito de televisão, consubstanciada na utilização de apoiadora por tempo superior a 25% da inserção.
O ministro verificou que a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio a Bolsonaro.
“Essa atuação, por ser capaz de proporcionar benefícios ao candidato representado, agregando-lhe qualidades, deve ser limitada a 25% do tempo da inserção ou propaganda”.
Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE reconhece a legitimidade da limitação à participação de apoiadores na propaganda eleitoral gratuita.
“Apoiador é qualquer pessoa que não esteja participando do processo eleitoral em curso e manifesta a intenção de se engajar na campanha eleitoral do candidato. De acordo com o TSE, apoiador é a figura potencialmente apta a propiciar benefícios eleitorais ao candidato, partido, federação ou coligação que veicula a propaganda, não integrando tal conceito as pessoas apresentadoras ou interlocutoras, que tão somente emprestam sua voz para a transmissão da mensagem eleitoral”, disse.
Segundo o ministro, “a permanência da divulgação da publicidade impugnada nas inserções em rede de televisão perpetua a ilegalidade e produz inegáveis reflexos na isonomia do processo eleitoral”.
Procurada, a campanha de Bolsonaro ainda não se manifestou.
CNN Brasil
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