Nove pessoas foram denunciadas por envolvimento em um esquema criminoso de venda de licenças ambientais. O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou denúncia contra os investigados na última segunda-feira (26/8). O órgão identificou que o grupo cometeu crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e falsidade ideológica.
De acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul), o grupo criminoso atuava há anos dentro da Prefeitura de Porto Seguro, com alguns integrantes se valendo da função de servidor público para solicitar propina. O dinheiro “facilitaria” as licenças ambientais de grandes empreendimentos imobiliários.
Foram denunciados Igor Carvalho Nunes Oliveira e Marcio Gil de Andrade Nascimento, que fazem parte do núcleo de servidores públicos; e Marcelo Vaz Castelan, Alan Capichaba Cancela, Adson Alves de Souza, Thiago Biazatti, Breno de Jesus Amorim, Reginaldo Bonatto e Elias de Menezes Ferrette, que integram o núcleo privado.
Em fevereiro deste ano, o denunciado Igor Carvalho foi afastado do serviço público e desde então passou a atuar no núcleo privado, junto aos empresários.
O grupo atuava viabilizando a licença do “habite-se”, reduzindo taxas de impacto ambiental para porcentagens que normalmente não seriam praticadas, articulando a confecção de “estudos” para obtenção de licenças, recebimento de propinas para acelerar o processo de licenciamento e, ainda, realizando demandas que se tornassem necessárias para seus “clientes”, mediante pagamento de vantagens indevidas.
Os denunciados foram presos no dia 14 de agosto com a deflagração da “Operação Derrocada”, realizada pelo MP, por meio do Gaeco Sul, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM) e Gaeco do Espírito Santo.
De acordo com o Gaeco, o grupo de servidores tem efetuado a lavagem dos valores pagos por meio da dissimulação e ocultação das quantias recebidas, trazendo prejuízo aos cofres públicos, na medida em que declaram valor menor quando da venda dos terrenos recebidos como pagamento das condutas ilícitas praticadas.
METRÓPOLES
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