Mudança na lei do CPF vai afetar brasileiros no exterior; entenda

09 de Maio 2023 - 14h51

Com a nova lei federal 14.534, o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e as embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números diferentes.

A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação. O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade, e o CPF já vem sendo incluído na certidão de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitação de passaportes, atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.

A orientação do Itamaraty é que todos os brasileiros, mesmo aqueles que não tem planos de regressar ao Brasil, emitam CPF, caso não o tenham, ou consultem sua situação cadastral na Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência. A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise sair de casa. 

R7

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