Mulher vai receber R$ 123 mil por ser demitida de empresa do pai por criticar Bolsonaro

10 de Agosto 2022 - 15h54

Um post contra o presidente da República Jair Bolsonaro levou uma mulher à demissão em 2021. Ela trabalhava num grupo empresarial em que o pai é sócio, no Amapá. A amapaense pediu danos morais à Justiça do Trabalho, que condenou a empresa ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 123.811,49.

A notícia é do G1. A mulher trabalhou como supervisora de cadastro e supervisora de vendas entre 2018 e novembro de 2021, até acontecer a dispensa sem justa causa. Ela recebia salário de R$ 2,5 mil.

Na ação, ela apresentou conversa que teve com o pai logo após fazer a postagem em uma rede social dela, para demostrar que a motivação da dispensa foi de natureza estritamente política. Ele enviou um áudio para a filha, que foi descrito no processo:

“Tô falando agora com a plena consciência do que estou fazendo, tá bom? Não estou com raiva eu estou irado, tá [sic] irado com suas posições, com as suas manifestações, já que as redes sociais é (sic) suas ‘cê’ faça o que quiser, pois continue fazendo, só que agora quem manda na empresa quem é o dono desse negócio sou eu, tá certo? E não vou te aceitar mais, cabou (sic)”, declarou o pai.

Para a Justiça, o comportamento do sócio afrontou “a liberdade individual de manifestação constitucionalmente garantida”. A decisão é de sexta-feira (5), da 8ª Vara do Trabalho de Macapá.

Na ação, além de danos em função da demissão, a mulher pediu reconhecimento do vínculo empregatício.

O valor de R$ 123,8 mil é referente ao pagamento de aviso prévio indenizado, saldo salarial de outubro de 2021; 13º salários entre 2018 e 2021; férias; FGTS; indenização por dispensa discriminatória e os danos morais pela medida; e indenização por danos morais por transporte indevido de valores.

O g1 procurou o grupo empresarial por meio de advogada, que não quis se posicionar sobre a ação. Durante audiência, a empresa não reconheceu o vínculo empregatício da filha do sócio, declarando que ela “prestava serviços em regime de cooperação familiar”.
 

Deixe o seu comentário

O seu endereço de email não será publicado

Notícias relacionadas

Últimas notícias

Notícias relacionadas

Últimas notícias