Mulheres agora podem tirar até 3 dias de licença do trabalho durante período menstrual no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nesta quarta-feira (6), aLei Complementar que garante até três dias de afastamento mensal para servidoras distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Para ter direito à licença, é preciso que a servidora tenha autorização pela medicina do trabalho ou ocupacional.
Entre os sintomas graves associados ao fluxo menstrual estão as fortes cólicas, dores de cabeça e no corpo. A justificativa do projeto apresenta que cerca de 15% das mulheres enfrentam esses sintomas. Com a apresentação do atestado ou laudo médico, não haverá desconto no salário.
A lei, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), deve ser regulamentada pelo Governo do Distrito Federal em até 15 dias, para definir como será a sua aplicação. O projeto chegou a ser vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas a decisão foi derrubada pelos deputados distritais em fevereiro deste ano.
"A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual [...] . Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam", diz o deputado Max Maciel.
São poucos os países ao redor do mundo que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho — a maioria está na Ásia, incluindo Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922.
Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais.
No Brasil, algumas empresas aderiram à prática. Uma empresa desenvolvedora de soluções em software para a gestão pública, de Mato Grosso do Sul, foi a primeira no país a implantar a licença menstrual remunerada, em março de 2023. No Pará, um projeto de licença menstrual foi proposto, mas vetado pelo governador.
No âmbito federal, o projeto de lei 1.249/22tramita na Câmara dos Deputados. O texto propõe licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses, às mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Isso seria incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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