A LEI SECA, por meio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual(CPRE), já realizou a prisão em flagrante de 220 (duzentos e vinte) pessoas por se encontrarem dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez somente em 2023.
Esse crime esta configurado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e prevê pena de detenção, de 06 meses a três anos, além de multa.
Mesmo com o número alto de prisões,
a capital do Estado apresenta uma redução de 100% no número de óbito decorrente de sinistro de trânsito ocasionado por condutor alcoolizado. O último registro nesta circunstância ocorreu no dia 15 de dezembro de 2022, há mais de 05 meses.
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